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Estado de Minas ECONOMIA

Saiba o que fazer se você ficou retido na malha fina da Receita Federal

Em 2016, segundo o próprio Fisco, mais de 700 mil declarações do Imposto de Renda tiveram alguma pendência


postado em 15/12/2016 12:28

Fique atento! Se sua declaração do IRPF 2016 está retida na malha fina da Receita Federal, verifique se é possível fazer a retificação o quanto antes(foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/Divulgação)
Fique atento! Se sua declaração do IRPF 2016 está retida na malha fina da Receita Federal, verifique se é possível fazer a retificação o quanto antes (foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/Divulgação)
A Receita Federal liberou o pagamento do último lote de restituições do Imposto de Renda 2016 em dezembro e informou que 771.801 declarações estão retidas na malha fina, em função de inconsistências das informações dadas pelos contribuintes. Para saber se você está na temida lista da Receita, acesse o site da instituição.

De acordo com Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, quem sabe ou acha que errou na declaração do IRPF não precisa ficar nervoso se estiver retido na malha fina, já que ainda é possível fazer ajustes no documento antes de ser acionado pelo Fisco. "A Receita Federal permite ao contribuinte acesso detalhado ao processamento da declaração por meio de um código gerado no próprio site da instituição ou por meio de certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência, o Fisco já aponta ao contribuinte o item incorreto e orienta sobre como fazer a correção", explica o contabilista.

Como corrigir os erros?

Se forem detectados problemas na declaração, é importante fazer a retificadora. O procedimento é o mesmo da declaração comum. A diferença é que, no campo "Identificação do Contribuinte", deve ser informado que o documento é retificador. Também é importante que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

A entrega da declaração retificadora poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Neste caso, deverá agir da seguinte forma:

  • Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo o número de parcelas do imposto informado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo

  • Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensadas nas parcelas com vencimento futuro, ou ser objeto de pedido de restituição

  • Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic

  • Caso tenha pagado a menos, o contribuinte deverá regularizar o valor recolhendo eventuais diferenças do IRPF. Neste caso haverá acréscimo de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita

Para quem já foi intimado pelo Fisco, segundo o especialista, a situação é mais complicada, já que não é possível corrigir espontaneamente a declaração, ficando sujeito, em caso de erro comprovado, à cobrança de imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% sobre o valor devido. Se for caracterizado crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei – com até dois anos de reclusão.

Welinton Mota lembra que na declaração retificadora não é possível mudar o formato dela, ou seja, se o contribuinte declarou como "Completa" deve retificar da forma, mesmo que o resultado da opção "Simplificada" seja mais vantajoso. "Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos", completa o contabilista.

Principais erros na hora de declarar o IRPF:

  • Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED

  • Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ

  • Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano: às vezes, é comum esquecer empresas em que houve rescisão de contrato

  • Deixar de informar os rendimentos dos dependentes

  • Informar dependentes sem ter a relação de dependência, por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente mas outro familiar já tenha feito isso

  • Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano

  • Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores/imobiliárias

A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:

  • Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto

  • Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano

  • Altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário

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