Publicidade

Estado de Minas BEM-ESTAR

Projeto quer acabar com a gordura 'trans' em produtos

O PLS 478/2015 dá três anos à indústria para deixar de usar a gordura vegetal hidrogenada


postado em 26/04/2017 16:43

Projeto de lei quer acabar com o uso de gordura vegetal hidrogenada (
Projeto de lei quer acabar com o uso de gordura vegetal hidrogenada ("trans") nos alimentos produzidos no Brasil, como biscoitos recheados e margarina (foto: Pixabay)
O projeto de lei que proíbe o uso de gorduras vegetais hidrogenadas na fabricação de alimentos foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado nesta quarta-feira, dia 26 de abril. De autoria da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), agora, o Projeto de Lei do Senado 478/2015 deve seguir direto para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no plenário da casa.

As gorduras vegetais hidrogenadas são produzidas artificialmente por meio da hidrogenação industrial de óleos vegetais e marinhos. Este processo estende a vida útil dos alimentos, mas produz ácidos graxos que, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), podem aumentar o risco de doenças cardiovasculares. Entre os produtos que possuem quantidades variadas dessa gordura estão a margarina, o macarrão instantâneo, os biscoitos recheados e os pratos congelados.

O PLS 478/2015 também determina que seja editada pelo executivo uma regulamentação específica dispondo sobre as gorduras que poderão ser utilizadas na produção alimentícia em substituição à modalidade vetada.

De acordo com o projeto, o poder público deverá incentivar e financiar estudos e pesquisas que tenham por objetivo a substituição gradual da gordura vegetal hidrogenada na produção de alimentos. O estado deverá, ainda, promover campanhas e ações educativas voltadas para o consumo consciente de alimentos.

Apesar da proibição, o texto libera o uso desse tipo de componente em casos específicos, desde que haja uma demanda embasada em justificativa técnica.

O projeto teve como relator o senador Eduardo Amorim (PSDB-SE), que alterou o texto para que ele passasse a se referir a gorduras vegetais hidrogenadas, que são produzidas artificialmente, em vez do termo mais genérico "gorduras trans". Segundo o senador, alguns alimentos contêm gorduras trans naturalmente, como o leite e a carne de bovinos, e não faria sentido torná-los ilegais.

Outra modificação promovida pelo relator foi adiar a data de vigência da nova lei, dando à indústria alimentícia nacional três anos para se adaptar à proibição. Essa decisão é inspirada na experiência dos Estados Unidos, cuja agência de fiscalização sanitária estabeleceu o mesmo prazo para aplicar a restrição. Originalmente, o PLS 478/2015 possuía vigência imediata.

(com Agência Senado)

Os comentários não representam a opinião da revista e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação

Publicidade