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Estado de Minas MINAS

Terá início cobrança pelo uso da água da bacia do rio Pará

Segundo o governo de Minas, a arrecadação tem o objetivo de reconhecer a água como um bem ecológico, social e econômico


postado em 03/04/2017 12:39

A partir de abril, quem usa água da bacia do rio Pará, em Minas Gerais, passará a pagar uma taxa por este recurso natural(foto: Evandro Rodney/Agência Minas/Divulgação)
A partir de abril, quem usa água da bacia do rio Pará, em Minas Gerais, passará a pagar uma taxa por este recurso natural (foto: Evandro Rodney/Agência Minas/Divulgação)
De acordo com o governo de Minas, a cobrança pelo uso da água da bacia hidrográfica do rio Pará será implementada a partir deste mês de abril. Os mecanismos e valores para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos desta bacia foram aprovados pelo Comitê de Bacias Hidrográficas (CBH), por meio da Deliberação Normativa 24 de 2013. O vencimento do boleto será sempre com data do quinto dia útil de cada mês.

O governo do estado diz que a arrecadação tem o objetivo de reconhecer a água como um bem ecológico, social e econômico, dando ao usuário uma dimensão de seu real valor. O executivo mineiro esclarece que não se trata de taxa ou imposto, mas sim de um "preço público que visa incentivar os usuários a utilizarem a água de forma mais racional".

Segundo Michael Jaks, gerente de Cobrança de Recursos Hídricos do CBH, o pagamento também tem o intuito de arrecadar recursos financeiros para o financiamento de programas e intervenções previstos no Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica em que foram gerados, voltados para a melhoria da quantidade e da qualidade da água.

"Minas Gerais possui 36 bacias hidrográficas, e com o início da cobrança no rio Pará passam a ser 12 o número de bacias que fazem a arrecadação e outras estão em processo de implantação. Até janeiro deste ano, já foram arrecadados cerca de 182 milhões para investimentos nas bacias", afirma Jaks.

A cobrança somente se inicia após a aprovação pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos dos mecanismos e valores propostos pelo CBH, bem como pela assinatura do contrato de gestão entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e a agência de gestão da bacia ou entidade a ela equiparada. O contrato da bacia hidrográfica do rio Pará foi assinado pelo Igam e pela AGB Peixe Vivo, que está legalmente habilitada para exercer as funções no rio Pará desde dezembro de 2016.

Para subsidiar o cálculo da cobrança será utilizada a base de dados de captação de água e lançamento de efluentes que constam no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH), desenvolvido pela Agência Nacional de Águas (ANA) em parceria com autoridades estaduais gestoras de recursos hídricos. Esses dados são declarados durante o cadastramento na agência ou migrados das informações contidas na outorga de direito de uso de recursos hídricos, autorização legal que assegura ao usuário o direito de captar água.

Ressalta-se que, após o cadastramento, realizado em 2013 e 2014, o Igam, por meio da Portaria 15/2014, convocou os usuários de recursos hídricos a confirmar ou alterar os dados junto ao CNARH. Anualmente, de 1º a 31 de janeiro de cada ano, o usuário deve atualizar o seu cadastro e aquele que possuir equipamento de medição deverá preencher as vazões previstas para o exercício corrente e as medições do exercício anterior.

(com Agência Minas)

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