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Estado de Minas LEGISLAÇÃO

Anac regulamenta uso de drones no Brasil

As novas regras inviabilizam o uso do equipamento em estádios, shows e outros locais com aglomeração de pessoas


postado em 03/05/2017 10:49

Apesar de ser muito usado na recreação, se o drone tiver mais de 250 gr, no mínimo, terá de ser registrado na Agência Nacional de Aviação Civil(foto: Pixabay)
Apesar de ser muito usado na recreação, se o drone tiver mais de 250 gr, no mínimo, terá de ser registrado na Agência Nacional de Aviação Civil (foto: Pixabay)
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou na terça, dia 2 de maio, a regulamentação para a operação civil de aeronaves remotamente pilotadas, também chamadas de drones. Pelo regulamento, os equipamentos não poderão ser usados em uma distância menor que 30 m horizontais de pessoas que não deram autorização, com exceção de operações feita em favor da segurança pública ou da defesa civil.

A regra praticamente inviabiliza o uso dos equipamentos para sobrevoar cidades, inclusive para o registro de imagens em shows, jogos de futebol e manifestações. De acordo com Roberto Honorato, superintendente de Aeronavegabilidade da Anac, a restrição foi adotada para garantir a segurança das pessoas. "Nossa preocupação é com a segurança. Não pode passar nem acima nem lateralmente a menos de 30 m", comenta o especialista. Segundo ele, a prática será possível se, por exemplo, em um evento, as pessoas autorizarem o uso de drones na hora da venda dos ingressos. Os drones também não poderão transportar pessoas, animais e artigos perigosos.

Segurança

O diretor da Anac Ricardo Fenelon lembra que os drones têm potencial para ser usados em setores como agricultura, segurança pública e mineração. "O principal objetivo da regulamentação é viabilizar e estimular esse novo mercado de aviação civil no Brasil, garantindo a segurança mínima nas operações", ressalta o dirigente.

A fiscalização das operações de drones será feita pela Anac em conjunto com órgãos de segurança pública. Quem operar os equipamentos de forma irregular poderá responder nas esferas administrativa, cível e penal. Todas as aeronaves deverão ser cadastradas na Anac, independentemente do uso ser recreativo ou comercial.

Exigências

O regulamento divide os drones em três categorias, de acordo com o peso: aeronaves com peso superior a 150 kg vão passar por processo de certificação similar ao existente para aeronaves tripuladas e devem ser cadastradas no Registro Aeronáutico Brasileiro. Os controladores deverão ter mais de 18 anos e ter certificado médico-aeronáutico, licença e habilitação.

Para drones com peso entre 25 e 150 kg, o regulamento estabelece requisitos técnicos que deverão ser seguidos pelos fabricantes. Também são exigidos idade mínima de 18 anos, certificado médico, licença e habilitação para o operador.

Já os equipamentos com peso entre 250 gr e 25 kg terão que passar apenas por cadastro na Anac, se operados até 120 m do solo. Abaixo de 250 gr não haverá nenhuma exigência na regulamentação, por causa do baixo potencial 'agressivo' do equipamento.

A Anac ainda não definiu como será o processo de habilitação dos operadores dos drones, mas, provavelmente, haverá exames de conhecimento.

Quanto aos aeromodelos, usados para fins recreativos, os equipamentos acima de 250 gr deverão ser cadastrados no sistema da Anac. Não há limite de idade para operar, mas serão requeridas licença e habilitação para quem pretender voar acima de 120 m.

(com Agência Brasil)

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