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Estado de Minas BRASIL

Privatização da Eletrobras não deve incluir a Eletronuclear e Itaipu

Governo federal deve abrir mão de parte dos 51% das ações da estatal energética


postado em 22/08/2017 13:24

(foto: Pixabay)
(foto: Pixabay)
O governo descarta incluir a Eletronuclear e a usina hidrelétrica de Itaipu no processo de privatização da Eletrobras. No caso da empresa responsável pelas usinas nucleares brasileiras, o motivo é uma questão constitucional e, no caso de Itaipu, por se tratar de usina binacional, depende de acordos feitos com o Paraguai.

A informação é do ministro de Minas e Energia, Fernando Bezerra Coelho Filho, em entrevista coletiva realizada nesta terça, dia 22 de agosto, no Ministério do Meio Ambiente.

"Está escrito na Constituição que quem tem de ser o controlador [das usinas nucleares] é a União. A ideia não é ferir a Constituição. Já Itaipu será analisada em função dos acordos bilaterais com o Paraguai", explica o ministro.

Tarifa mais barata

A expectativa é de que, controlada pela iniciativa privada, a Eletrobras favoreça, em médio prazo, uma tarifa de energia mais barata. "Com a eficiência e redução do custo, nossa estimativa é de que no médio prazo tenhamos uma conta de energia mais barata", afirma Fernando Bezerra.

O governo brasileiro detém 51% das ações ordinárias (com direito a voto) da empresa do setor energético.

Segundo Eduardo Guardia, secretário-executivo do Ministério da Fazenda, ainda não foi definido o percentual de ações que será repassado à iniciativa privada.

"Isso não será definido, por enquanto, porque temos de seguir os ritos de desestatização previsto na lei. E não há previsão de valores, porque a modelagem desse processo ainda não foi definida. Isso será feito posteriormente", afirma Guardia, ao enfatizar que o impacto da privatização não gerará receita primária, não tendo portanto relação com a questão do cumprimento da meta fiscal.

Segundo o secretário, há duas possibilidades em estudo: "A desestatização pode ser feita a partir da venda do controle ou por meio do aporte de capital acompanhado de diluição. Caso seja adotada a segunda alternativa, o processo seria feito a partir da emissão de novas ações no mercado".

(com Agência Brasil)

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