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Estado de Minas LEGISLAÇÃO

Você acha certo o passageiro ser penalizado caso o motorista esteja bêbado?

Isso é o que prevê um projeto de lei em análise no Senado


postado em 21/08/2017 08:54 / atualizado em 22/11/2017 13:12

De acordo com o Projeto de Lei 221, de 2017, o passageiro será penalizado caso esteja num carro conduzido por um motorista bêbado ou drogado(foto: Pixabay)
De acordo com o Projeto de Lei 221, de 2017, o passageiro será penalizado caso esteja num carro conduzido por um motorista bêbado ou drogado (foto: Pixabay)
Pegar carona com um motorista bêbado poderá custar caro, caso o Projeto de Lei 221, de 2017, que altera o Código de trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997), seja aprovado. A proposta prevê multa, prisão de seis meses a um ano e suspensão da carteira de habilitação (CNH) para os passageiros que, de forma consciente, entrarem em um veículo conduzido por alguém que tenha bebido ou usado drogas.

O projeto, de autoria do senador Cidinho Santos (PR-MT), foi protocolado no Senado em 11 de julho e aguarda designação do relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se o texto for aprovado pela CCJ, poderá seguir diretamente para análise das comissões da Câmara Federal. Depois, pode ser encaminhado para votação pelos deputados em plenário. Se não houver mudanças, segue para sanção ou veto do presidente Michel Temer.

"É importante, frisamos, que esse alerta esteja explícito no Código de Trânsito, para que as pessoas tenham consciência de que podem vir a ser responsabilizadas criminalmente a título de participação, quando conhecedoras da situação, ao mesmo tempo em que poderiam ter agido para impedir que a pessoa alcoolizada conduzisse o veículo", diz trecho da justificativa do projeto.

Hoje, para quem for pego dirigindo bêbado, a legislação prevê pena de seis meses a três anos de prisão; multa de R$ 2.934,70 (infração gravíssima); sete pontos no prontuário; e retenção do documento de habilitação. A lei considera embriaguez quando o teste do bafômetro detecta um nível de teor alcoólico por litro de ar expelido igual ou superior a 0,3 mg.

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