Publicidade

Estado de Minas LEGISLAÇÃO

Conselho Federal de Psicologia recorre contra liminar que supostamente permitiria a 'cura gay'

O CFP é contra a ideia de que é possível fazer reorientação sexual


postado em 22/09/2017 12:56

"Não acredito nem em 'cura gay', nem que homossexualidade é doença. Não queremos patologizar ninguém", diz psicólogo que entrou na justiça para pedir a liberação da reorientação sexual (foto: Pixabay)
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) acaba de recorrer da decisão do juiz da 14ª Vara do Distrito Federal, Waldemar Cláudio de Carvalho, que autorizou, em caráter liminar (provisório), que psicólogos possam atender a eventuais pacientes que busquem terapia para reorientação sexual.

A decisão do juiz é favorável aos três psicólogos que pedem a suspensão de resolução do CFP que, desde 1999, estabelece como os profissionais da área devem atuar nos casos que envolvam a orientação sexual de pacientes, proibindo os psicólogos de exercerem qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, bem como de colaborarem com eventos ou serviços que proponham o tratamento e a cura da homossexualidade.

Para o CFP, a decisão liminar abre a perigosa possibilidade de os profissionais passarem a empregar terapias de reorientação sexual. Segundo o conselho, além de ineficazes, as práticas representam uma violação aos direitos humanos e não têm qualquer embasamento científico.

Diante da repercussão do tema, Waldemar Carvalho divulgou nota à imprensa, na tarde de quinta-feira, dia 21 de setembro, em que esclarece que, em momento algum, tratou a homossexualidade como doença, sequer se referindo, em seu despacho, à expressão "cura gay".

"Em nenhum momento este magistrado considerou ser a homossexualidade uma doença ou qualquer tipo de transtorno psíquico passível de tratamento", afirma o juiz, esclarecendo que não concederá entrevistas sobre o assunto.

Em sua decisão, o juiz afirmou que a resolução do Conselho Federal de Psicologia não é inconstitucional, embora possa, "ser mal interpretada", levar a equívocos, como a proibição à realização de estudos ou mesmo ao atendimento relacionado à orientação ou reorientação sexual. Para o magistrado, em conformidade com o princípio constitucional que garante a liberdade científica, deve estar claro que os psicológicos estão aptos a estudar ou atender quem, voluntariamente, buscar orientação psicológica acerca de sua sexualidade.

A expressão reorientação sexual foi empregada pelos autores da ação penal ao pedir a derrubada da resolução do CFP. Um dos três psicólogos que recorreram à justiça, o psicólogo Adriano José Lima também diz não enxergar a homossexualidade como doença, criticando o emprego da expressão "cura gay" por quem defende a eficácia da resolução do conselho.

Em entrevista a Agência Brasil, Lima diz que é um equívoco imaginar que todos os profissionais contrários à resolução acreditam na possibilidade de "curar" a orientação sexual de alguém. Segundo ele, os críticos da resolução buscam apenas ter "liberdade profissional para acolher as pessoas que entenderem que devem buscar reorientação sexual".

"Não acredito nem em 'cura gay', nem que homossexualidade é doença. Não queremos patologizar ninguém", declara o psicólogo, afirmando que, ao contrário do conselho, não acredita que a decisão do juiz federal abra uma brecha para que psicólogos passem a oferecer terapias e tratamentos de conversão e reversão da sexualidade a lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros que enfrentem algum tipo de sofrimento psíquico em decorrência de discriminação ou violência.

Ainda de acordo com Adriano Lima, "uma gama de psicólogos" se sente intimidada pela resolução e não vê suas ponderações serem levadas em conta pelo conselho. "Acreditamos que existe uma perspectiva teórica que trata da homossexualidade distônica, ou seja, quando o indivíduo não se sente bem por sentir atração por alguém do mesmo sexo. Este indivíduo deve ter a liberdade de procurar acolhimento", afirma o profissional.

Ao contrário da homossexualidade, que a Organização Mundial da Saúde (OMS) deixou de considerar uma doença em 1992, a orientação sexual egodistônica é tratada como transtorno da personalidade e do comportamento adulto.

Aberração conceitual

Para a professora Jaqueline Gomes de Jesus, especialista em Psicologia Social do Instituto Federal do Rio de Janeiro, os argumentos apresentados para derrubar a resolução do CFP são uma "aberração conceitual". "O termo orientação sexual egodistônica se refere à não-vivência plena da própria sexualidade. Qualquer pessoa pode não vivenciar plenamente sua sexualidade, independentemente de sua orientação sexual. Se isso acontece mais com homossexuais, é em função do preconceito dominante, da homofobia de que são vítimas, e não da orientação sexual em si. A orientação sexual em si não é egodistônica", argumenta a professora.

(com Agência Brasil)

Os comentários não representam a opinião da revista e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação

Publicidade