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Estado de Minas LEGISLAÇÃO

Projeto quer facilitar a incriminação de conteúdos online que induzam ao suicídio

A proposta prevê o uso dos juizados especiais e maiores penalidades


postado em 26/09/2017 13:06

(foto: Pixabay)
(foto: Pixabay)
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que permite a apresentação aos juizados especiais – normalmente mais rápidos e sem custos para a população – de causas que tratem da indisponibilização de conteúdos na internet que induzam, instiguem ou auxiliem a autolesão, a automutilação, a exposição à situação de risco de vida ou a suicídio.

A proposta altera o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), que hoje já permite que sejam apresentadas aos juizados especiais as causas relacionados à indisponibilização de conteúdos que tratem da honra, da reputação ou de direitos de personalidade.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Junior Marreca (PEN-MA), ao Projeto de Lei 6989/17, do deputado Odorico Monteiro (PSB-CE), e mais 15 projetos de lei apensados que tratam da prevenção ao suicídio incentivado por meio da internet.

O relator explicou que várias das propostas tiveram como motivação a proliferação, nas redes sociais, de grupos de jovens com o tema "Baleia Azul", associado a supostos incentivos a situações de risco entre adolescentes.

O projeto principal permite a retirada desse tipo de conteúdo mediante notificação direta aos provedores de aplicações, tal como hoje o Marco Civil já prevê para conteúdos relacionados à vingança pornográfica.

Porém, para o relator, é mais eficaz a utilização dos juizados especiais, "uma vez que, diferentemente da vingança pornográfica, o cometimento de crime de indução, instigação ou de auxílio a autolesão, a automutilação, a exposição à situação de risco de vida ou a suicídio não manifesta a vítima de forma inequívoca e pode levar a eventuais indisponibilidades de conteúdo que prejudiquem outras pessoas".

Agravamento do crime

O substitutivo também prevê será considerado "crime de indução, instigação ou auxílio ao suicídio" a ação de alguém que prestar auxílio ao suicídio ou à automutilação por meio de aplicativos, sistemas informáticos, jogos, softwares, redes sociais ou qualquer outro meio digital e que resulte em morte ou em lesão corporal de natureza grave.

O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que prevê, para o crime, pena de reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio ou automutilação resulta lesão corporal de natureza grave.

Conforme o projeto, a pena será duplicada se o agente se utilizar de rede digital para a prática do crime e se o crime for praticado mediante coação ou ameaça. Se o agente for o coordenador ou o principal gestor de grupo em rede social ou digital, a pena será quadruplicada.

"Desta forma, agravamos ainda mais os crimes praticados pelos chamados curadores de 'jogos de desafio', sem, entretanto, deixar de apenar incentivadores que se infiltram nos grupos para influenciar os participantes a cometerem lesões corporais graves ou suicídios', afirma Junior Marreca.

Tramitação

A proposta será analisada, agora, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, sem seguida, pelo plenário da Câmara.

(com Agência Câmara Notícias)

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