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Estado de Minas BRASIL

Cartórios passam a emitir novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito

Entre as mudanças, a possibilidade da inclusão de pais não biológicos nas certidões das crianças


postado em 21/11/2017 15:07 / atualizado em 21/11/2017 15:17

(foto: Fotos Públicas/Divulgação)
(foto: Fotos Públicas/Divulgação)
A partir desta terça, dia 21 de novembro, os cartórios de registro civil em todo o Brasil passam a adotar os novos modelos das certidões de nascimento, casamento e óbito, que foram definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o CNJ, as alterações visam facilitar os registros de paternidade e maternidade de filhos não biológicos e regulamentar o registro de crianças geradas por técnicas de reprodução assistida, entre outras medidas. Os cartórios têm prazo até 1º de janeiro de 2018 para se adaptar, data em que os novos formatos se tornam obrigatórios.

A principal novidade nos cartórios é a que permite a inclusão de nomes de pais socioafetivos na Certidão de Nascimento sem necessidade de recorrer ao poder judiciário. Ou seja, para que um padrasto, madrasta ou novo companheiro de um dos pais da criança conste no documento como pai ou mãe, basta que o responsável legal por ela manifeste esse desejo no cartório. No caso de filhos maiores de 12 anos de idade, é necessário o consentimento dos mesmos.

No campo filiação, haverá também indicação dos nomes dos pais, que podem ser heterossexuais ou homossexuais, e os avós maternos e paternos serão substituídos pela nomenclatura ascendentes. A certidão poderá conter os nomes de até dois pais e duas mães em razão da dissolução de casamentos ou relacionamentos estáveis dos pais e a formação de um novo núcleo familiar. Do ponto de vista jurídico, não haverá diferença entre eles.

"Essa medida tem grande importância social, pois dá valor legal aos vínculos de amor e afeto criados ao longo da vida entre pais e mães socioafetivos e a criança",  diz Gustavo Fiscarelli, diretor regional da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo. Para ele, além de oficializar um relacionamento natural, a medida também assegura os direitos de ambas as partes no contexto da relação, como direitos a heranças e pensões. O filho socioafetivo passa a gozar dos mesmos direitos de um filho biológico ou adotivo.

Em relação à reprodução assistida, o registro das crianças também passa a poder ser feito diretamente no cartório quanto a gestação for resultado das técnicas de inseminação artificial, doação de gametas ou barriga de aluguel, além de casos post mortem – quando o genitor doador de material genético já tiver morrido.

A naturalidade da criança também ganha novas regras. A partir de agora, a família pode registrar o filho tanto na cidade onde nasceu, como ocorre hoje, como no local em que reside a família. "Essa medida aproxima a criança de suas raízes, do local onde seus ascendentes se instalaram e talvez onde ela vá viver. Muitas cidades que não têm maternidades simplesmente não têm cidadãos naturais", comenta Fiscarelli.

O número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) também passa a constar obrigatoriamente nos documentos. A intenção é facilitar a vida dos cidadãos, que terão praticamente um documento universal. Além do CPF, a certidão terá espaço para incluir os números da carteira de habilitação, do passaporte e do documento de identidade, que serão introduzidos durante a vida da pessoa.

(com Agência Brasil)

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