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Estado de Minas CONSUMIDOR

Cheque caução em hospitais poderá ser prática abusiva no Código de Defesa do Consumidor

Um projeto do Senado quer inibir essa prática comum para urgências e emergências na rede particular de saúde


postado em 13/12/2017 16:43 / atualizado em 13/12/2017 16:58

(foto: Pixabay)
(foto: Pixabay)
Uma boa notícia para pacientes e familiares de todo o Brasil: a prática comum em hospitais e pronto-socorros particulares, de exigir cheque caução como garantia para a realização de procedimentos médicos e hospitalares em casos de urgência e emergência poderá ser caracterizada como abusiva perante o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso é o que consta no Projeto de Lei do Senado (PLS) 460, de 2011, que foi aprovado nesta quarta-feira, dia 13 de dezembro, pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado. A matéria segue, agora, para a Câmara, a menos que haja recurso para votação em plenário pelos senadores.

De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o PLS 460/2011 altera o CDC (Lei 8.078/1990) para prever como abusiva a prática, por parte do prestador de serviço de saúde, de exigir caução, nota promissória ou qualquer outro título de crédito, garantia ou depósito antes da prestação de serviço em atendimentos de urgência e emergência.

Essa prática já foi tornada crime pela Lei 12.653, de 2012, que modifica o Código Penal. O relator da matéria, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), afirmou, contudo, que o projeto é importante porque a norma penal só protege pacientes ligados a planos de saúde, não os que pagam os serviços médicos diretamente com seus próprios recursos.

O projeto já havia recebido o relatório pela prejudicialidade da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), em 2012, quando a conduta foi inserida no Código Penal. No entanto, o novo relator argumentou que a Lei 12.653 trata de matéria penal, enquanto o projeto traz norma de natureza civil. "É inegável que se trata de medida que aumentará enormemente a proteção dos consumidores em situação de vulnerabilidade", comenta Flexa Ribeiro.

Pelo texto aprovado, a prática passará a ser enquadrada como ilícito consumerista, de natureza civil e administrativa. As sanções previstas podem ser de multa, interdição do estabelecimento, condenação e pagamento de indenização em favor do consumidor, por danos morais e materiais causados pela empresa de serviços de saúde ao impor tal conduta.

(com Agência Senado)

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