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Estado de Minas BRASIL

Conselho Federal de Medicina cria resolução que dificulta reconhecimento da morte cerebral

Com a Resolução 2.173/17, doação de órgãos poderá sofrer problemas, devido à demora na indicação da morte encefálica


postado em 12/12/2017 17:42 / atualizado em 12/12/2017 17:47

(foto: Pixabay)
(foto: Pixabay)
Uma decisão do Conselho Federal de Medicina (CFM) pode dificultar a doação de órgãos no Brasil, por impor critérios mais rígidos para a definição de morte encefálica, o que é exigido antes das famílias liberarem os transplantes. A Resolução 2.173/17, que entrará em vigor dentro de seis meses, substituindo a Lei 9434/17, que rege atualmente o Sistema Nacional de Transplantes, foi divulgada nesta terça, dia 12 de dezembro.

A partir da nova resolução do CFM, além do neurologista, outros especialistas como médico intensivista, neurocirurgião ou médico de emergência, poderão diagnosticar o fim da atividade cerebral do paciente. Segundo o conselho, considera-se que houve morte cerebral quando o paciente tem parada irreversível da respiração e de todas as funções do cérebro, incluindo o tronco.

Os procedimentos para determinar a morte encefálica devem ser iniciados em todos os pacientes que apresentam estado de coma não perceptivo, ausência de reflexos do tronco cerebral e interrupção persistente da respiração (apneia).

Se depois de pelo menos seis horas em observação no hospital o paciente apresentar ainda lesão de causa desconhecida e irreversível no cérebro, temperatura corporal acima de 35º C, e anormalidade no grau de saturação arterial, ele deve ser submetido aos exames de morte encefálica.

Para constatar a morte cerebral, dois médicos diferentes devem realizar o exame clínico, teste de apeia e exames complementares, como o eletroencefalograma e angiografia cerebral, entre outros.

O laudo deve ser assinado por profissional capacitado para a realização desse tipo de exame. A parada cardíaca pode ocorrer em até 5 dias depois do diagnóstico de morte cerebral.

Transplante

A nova resolução também prevê que os familiares devem ser esclarecidos sobre a situação crítica do paciente e sobre todas as etapas de definição do diagnóstico de morte cerebral.

Se a morte encefálica for comprovada e houver consentimento da família, mais de 10 órgãos podem ser transplantados como coração, pulmão, fígado, pâncreas, intestino, rim e córnea.

O transplante de órgãos só é autorizado se o paciente não tiver falecido por politraumatismo, Acidente Vascular Cerebral (AVC), tumor cerebral primário e intoxicação.

Também não podem ser doadores pacientes com doenças transmissíveis, câncer e usuários de drogas injetáveis. Segundo o Ministério da Saúde, o Brasil realizou no ano passado mais de 24 mil transplantes. Cerca de 40 mil pessoas ainda aguardam na fila por um transplante e quase metade das famílias consultadas nega a autorização para doar órgãos.

(com Agência Brasil)

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