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Estado de Minas BRASIL

Optar pela tarifa branca da conta de luz pode ser vantajoso, ou não

Tudo dependente do perfil de consumo, especialmente nos horários de maior demanda de energia elétrica


postado em 02/01/2018 09:04 / atualizado em 02/01/2018 09:08

(foto: Pexels)
(foto: Pexels)
Começa a valer no Brasil a chamada tarifa branca do fornecimento de energia elétrica. Ela estará disponível, este ano, apenas para consumidores que gastem acima de 500 quilowatt/hora (kWh) na contas de luz e para novas instalações. De acordo com esta nova tarifa, o valor da energia varia conforme o dia e o horário do consumo, e será oferecida para consumidores residenciais ou comerciais que trabalham com a baixa tensão.

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), todas as distribuidoras do país deverão atender aos pedidos de adesão à tarifa branca das novas ligações e dos consumidores com média mensal superior a 500 kWh.

A nova modalidade tarifária dá ao consumidor a possibilidade de pagar valores diferentes em função da hora e do dia da semana em que a energia elétrica é consumida. Se a pessoa usa a eletricidade nos períodos de menor demanda, como pela manhã, início da tarde e durante a madrugada, por exemplo, o valor pago pela energia consumida será menor.

Por outro lado, se o consumidor, porém, achar que a tarifa branca não apresenta vantagem, ele pode solicitar sua volta à tarifa convencional. A distribuidora terá 30 dias para atender ao pedido. Todavia, para poder retornar à tarifa branca, o consumidor terá um período de carência de 180 dias. Por isso, é importante que, antes de optar pela nova modalidade tarifária, a pessoa examine seu perfil de consumo para ver qual a tarifa mais vantajosa.

Ainda conforme a Aneel, a tarifa branca não é recomendada para quem concentra o consumo nos períodos de maior demanda e nos intermediários porque o valor da fatura pode subir. Para ter certeza do seu perfil, o consumidor deve comparar as contas com a aplicação das duas tarifas. Isso é possível por meio de simulação com base nos hábitos de consumo e nos equipamentos utilizados.

Vale ressaltar que a nova tarifa branca não se aplica aos consumidores residenciais classificados como baixa renda, beneficiários de descontos previstos em Lei, e à taxa de iluminação pública.

Para mais informações sobre a tarifa branca, o consumidor pode consultar o site da Aneel.

(com Agência Brasil)

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