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Estado de Minas CONSUMIDOR

Procon Assembleia alerta para compras feitas no 'marketplace'

A entidade lembra que a 'terceirização' da venda pode causar problemas para o consumidor


postado em 04/05/2018 10:48 / atualizado em 04/05/2018 11:07

(foto: Americanas.com.br/Reprodução)
(foto: Americanas.com.br/Reprodução)
Uma novidade que vem sendo adotada por grande parte dos sites das redes varejistas e que pode virar "dor de cabeça" para os consumidores é o "marketplace", espécie de intermediação da venda de inúmeros produtos fornecidos por "empresas parceiras". Assim, as grandes lojas oferecem inúmeros produtos em seus sites, mas quem, de fato, os vende e entrega são os "terceirizados". O problema, segundo o Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), é que, muitas vezes, tais parceiras não têm estrutura ou estoque suficientes para atender a todos os pedidos. O resultado é que o prazo de entrega prometido deixa de ser cumprido.

Em 2017, o Procon Assembleia recebeu 210 reclamações referentes à não entrega ou ao atraso no envio de produtos comprados pela internet. Neste ano, até o dia 23 de abril, já foram registrados 77 casos. Os consumidores acessam o site da loja, escolhem o produto e fazem a compra, mas acabam não percebendo que a venda e a entrega serão processadas por outra empresa. Quando entram em contato com a loja original para reclamar, são orientados a procurar o vendedor "parceiro".

O Procon esclarece que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu Artigo 6º, Inciso III, determina que seja dada a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços. Além disso, o Artigo 31 prevê que é dever dos fornecedores prestar informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre o que estão vendendo.

Porém, de acordo com Marcelo Barbosa, coordenador do Procon Assembleia, essas informações nem sempre estão disponíveis devido a uma situação "inusitada": a loja na qual ele está comprando não é a mesma que está vendendo. Em outras palavras, a rede varejista é apenas uma intermediária do negócio e não tem controle sobre o estoque da "empresa parceira".

Outro artigo do CDC que protege o cliente nesses casos é o 34, segundo o qual "o fornecedor de produtos ou serviços é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos". Marcelo Barbosa lembra ainda o Artigo 35 do código, que garante ao consumidor o direito de exigir o cumprimento da oferta, aceitar um produto ou serviço equivalente ou ainda rescindir o contrato, recebendo de volta o que pagou monetariamente atualizado. "Dependendo da situação, cabe até uma ação judicial por danos morais e materiais", completa o coordenador do Procon Assembleia.

A entidade da ALMG orienta os consumidores a ficarem bem atentos em relação ao "marketplace" para evitar o "jogo de empurra-empurra", no qual cada empresa joga para a "parceira" a responsabilidade pelo atraso ou o não envio da mercadoria. A dica é verificar se a loja na qual está sendo feita a compra é de fato a que vai se responsabilizar pela entrega. Além disso, é preciso, ainda, exigir que que seja informado se o produto desejado encontra-se em estoque. Esse questionamento pode ser feito no próprio site da empresa.

O Procon lembra que é importante guardar toda a documentação referente à compra, como número do pedido, protocolo de atendimento e nota fiscal.

(com portal da ALMG)

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