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Estado de Minas BEM-ESTAR

Alegar mal súbito não tira responsabilidade do motorista

Acidentes de trânsito causados por sono, medicação ou jejum são comuns e podem levar a processos judiciais


postado em 25/07/2018 10:22 / atualizado em 25/07/2018 10:27

(foto: Pixabay)
(foto: Pixabay)
Uma pesquisa feita pelo Observatório Nacional de Segurança Viária mostra que, a cada ano, cerca de 47 mil brasileiros morrem em decorrência de acidentes de trânsito. Além disso, outras 400 mil pessoas ficam com alguma sequela das batidas. Entre as principais causas de ocorrências está o chamado mal súbito. Em muitos casos, o problema é causado pelo uso indevido de remédios ou de dietas inadequadas. O que nem todos sabem é que isso pode ser considerado negligência e gerar consequências judiciais.

Alegar mal súbito não isenta o motorista da responsabilidade de indenizar a vítima de acidente de trânsito, afirma a advogada Graziela Vellasco. Além disso, ela lembra que o problema não é excludente de responsabilidade civil e, por isso, em caso de ocorrência, o condutor responde por todos os danos causados.

Apesar de estar relacionado a questões de saúde, o mal súbito, muitas vezes, é estimulado pelo consumo de remédios proibidos ou em decorrência de dietas radicais. Algumas medicações podem causar sono, perda de reflexo, hipotensão, hipoglicemia e, consequentemente, a possibilidade de desmaio. A automedicação é um perigo, principalmente se o condutor do veículo não tem ciência dos efeitos colaterais e da restrição de dirigir.

A advogada alerta que remédios simples podem causar o problema. "Uma simples dipirona [analgésico e antitérmico] ou um relaxante muscular podem causar problema de concentração. Outro exemplo é o uso de antidepressivos, que comprometem os reflexos e a coordenação do motorista. Quando a pessoa faz uso de medicação é importante ler a bula e verificar se há contraindicação para dirigir", comenta Graziela Vellasco.

Já em relação à restrição alimentar, típica das dietas radicais, além de poder prejudicar a saúde a longo prazo, é capaz de afetar o motorista, que acaba tendo um mal súbitodevido à fraqueza e à hipoglicemia. "Hoje, encontramos na internet muitas recomendações indiscriminadas, inclusive orientações de jejum intermitente de até 24 horas. Essa prática é um risco, pois o condutor pode ser acometido por um mal súbito e causar um acidente de proporções trágicas pela falta de alimentação. Para a justiça, o mal súbito não é excludente de responsabilidade civil e, por isso, em caso de acidente de trânsito o condutor responde por todos os danos causados", afirma a advogada.

Os danos causados em um acidente de trânsito grave podem chegar a valores vultosos, pois esses danos podem ser materiais, corporais, estéticos e morais.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) constitui infração de trânsito gravíssima e, até mesmo crime, conduzir o veículo sob a influência de qualquer substância psicoativa que cause dependência. Graziela Vellasco lembra que o CTB generaliza e não discrimina quais substâncias são consideradas ilícitas. Portanto, o uso de medicação que cause reação adversa também está incluído como infração e crime de trânsito. "Além de responder por todos os danos causados na esfera cível, o condutor poderá responder criminalmente por conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão de substância psicoativa", ressalta.

Negligência

Graziela também destaca que, em casos comprovados que o mal súbito do motorista foi resultante de uso de substância psicoativa, que determine dependência, ele responderá criminalmente como se estive dirigindo embriagado, conforme Artigo 306 do CTB. Assim, quando o condutor assume o risco de causar um acidente de trânsito, como no caso em questão, resta a plena consciência de que, agindo deste modo, poderá causar um acidente fatal. Assim, o Ministério Público pode entender que houve dolo eventual e oferecer a denúncia por homicídio doloso, ou seja, que tem a intenção de matar.

O sono também pode causar acidentes. Neste caso, o motorista também pode responder criminalmente, pois, o sono é tão perigoso quanto dirigir embriagado. Por isso, o condutor responderá criminalmente pelo resultado que vier a causar, como lesão corporal ou homicídio.

Para evitar situações como essa, a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) conseguiu fazer com que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovasse a inclusão da informação sobre o risco de dirigir nas caixas de determinados medicamentos. Infelizmente, apesar da aprovação, até hoje essa medida não foi implantada. Com isso, a atenção total ao volante é essencial para se evitar acidentes e cabe a responsibilidade de cada motorista.

Graziela Vellasco finaliza lembrando que campanhas de conscientização estão sendo realizadas, mas ainda é preciso ir além. "Acredito que a implantação de educação no trânsito para crianças e jovens é primordial. Temos que educar as crianças e jovens para que tenhamos um futuro com um número menor de mortes no trânsito", defende a advogada.

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