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Estado de Minas BRASIL

Já está valendo o prazo para impugnar candidatos das Eleições 2018

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou o edital com as candidaturas à presidência da república


postado em 17/08/2018 13:50 / atualizado em 17/08/2018 14:00

(foto: Agência Brasil/Divulgação)
(foto: Agência Brasil/Divulgação)
O  Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já publicou o edital com os pedidos de registro de todos os 13 candidatos à presidência da república no Diário da Justiça. COm isso, teve início o prazo de cinco dias para que candidatos e coligações adversárias, bem como o Ministério Público Eleitoral (MPE), entrem com impugnações (contestações) contra os presidenciáveis.

Ao menos dois candidatos – Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PSL) – já registram contestações contra as candidaturas no TSE.

No caso de Bolsonaro, a contestação foi feita por um advogado, que questiona o fato de ele ser réu em ações penais no Supremo Tribunal Federal (STF), o que entraria em conflito com regra da Constituição que prevê o afastamento do presidente caso ele venha a ter esse status jurídico. O questionamento, porém, foi feito por meio de uma petição e não cita lei ou norma que impeça réus de serem candidatos.

Caberá ao relator do registro de candidatura de Bolsonaro, ministro Napoleão Nunes Maia, decidir sobre a controvérsia.

Em relação ao ex-presidente Lula, ao menos sete contestações foram apresentadas desde a quarta, dia 15 de agosto, quando o PT registrou a candidatura. Duas delas foram feitas por adversários (Jair Bolsonaro e o Partido Novo, cujo candidato é João Amoêdo).

Ainda na quarta (15), a procuradora-geral da república se adiantou à publicação do edital com o registro de Lula, protocolando antecipadamente uma impugnação contra o candidato. Ela argumenta que o ex-presidente não é elegível, por ter sido condenado em segunda instância pela Justiça Federal e, portanto, se enquadrar nos critérios da Lei da Ficha Limpa.

Na quinta (16), a Procuradoria Geral da República (PGR) entrou com um novo pedido para que o prazo de manifestação da defesa de Lula seja adiantado, numa tentativa de acelerar o processo.

Em tese, é necessário que se encerre o prazo para as impugnações, o que no caso do ex-presidente ocorrerá em 22 de agosto, para que comece a contar o prazo de sete dias para a manifestação da defesa contra os questionamentos. Caberá ao ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo do registro do ex-presidente, decidir sobre o rito a ser seguido.

Preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba (PR), Lula defende seu direito de ser candidato por ainda ter recursos contra sua condenação pendentes de julgamento nas instâncias superiores da justiça. A defesa do ex-presidente busca conferir um efeito suspensivo sobre a condenação para libertá-lo e quer que o TSE o permita que ele dispute as eleições enquanto não se define sua situação jurídica.

(com Agência Brasil)

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