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Estado de Minas BRASIL

Taxista poderá ter desconto no IRPF para compensar Uber, Cabify, 99POP e Waze Carpool

A desoneração consta de um projeto em análise no Senado


postado em 23/08/2018 15:49 / atualizado em 23/08/2018 16:16

(foto: PBH/Divulgação)
(foto: PBH/Divulgação)
Depois de enfrentar a concorrência de Uber, Cabify e 99POP, os taxistas brasileiros ganharam um novo "adversário" nas ruas: o Waze Carpool, aplicativo de "caronas" do Google. Como forma de minimizar os prejuízos causados por esses apps de transporte privado de passageiros, um projeto de lei que tramita no Senado quer garantir que aos motoristas de táxi um desconto no pagamento de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A proposta seria uma espécie de compensação pelo impacto causado com a legalização dos aplicativos. O texto (PLS 462/2017) está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da casa.

Pela proposta, fica concedido um benefício temporário de cinco anos para a categoria dos taxistas, período em que haverá redução, de 60% para 20%, do percentual de renda líquida tributável desses trabalhadores. Ou seja, se hoje o motorista de táxi paga IRPF sobre 60% dos ganhos brutos com a atividade, passará a dever apenas sobre 20% de seus rendimentos. "Em vez de a gente onerar o aplicativo, nós entendemos que é melhor desonerar ainda mais os táxis. Mesmo considerando que o Brasil já oferece inúmeras vantagens aos taxistas. Nós estamos falando de uma transição, para atender inclusive à Lei de Responsabilidade Fiscal, por um período de cinco anos. E fazer com que o taxista possa, com essa desoneração, ter melhor condição de concorrência no mercado", explica o senador Roberto Rocha (PSDB-MA), autor do projeto, na justificativa do PLS.

O relator da proposta na CAS, senador José Pimentel (PT-CE), considera a iniciativa um "alívio" para os taxistas, que pagarão menos imposto mensalmente na forma de carnê-leão. Ele destaca que a vantagem temporária não afeta outras já concedidas à categoria. "O taxista vai poder utilizar eventuais sobras na modernização do serviço de táxi, sem afetar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados [IPI] na aquisição de veículo novo, prevista na Lei 8.989", frisa Pimentel no relatório.

O parlamentar apresentou emendas ao texto para explicitar que o projeto entra em vigor assim que for sancionado e para adequar a redação aos ditames da Política Nacional de Mobilidade Urbana, substituindo a expressão "táxi" por "transporte público individual". E salientou que, após cinco anos, o dispositivo legal perderá eficácia e os taxistas voltarão a ser enquadrados nos limites anteriores.

Depois de aprovada na CAS, a proposta segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em caráter terminativo. Neste caso, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, sem precisar passar pelo plenário.

(com Agência Senado)

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