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Estado de Minas INSS

Prazo para requerer pensão por morte: algumas considerações importantes

Não há grandes mistérios associados à concessão do benefício, porém muitas pessoas têm dúvidas


postado em 31/05/2022 19:46

(foto: Pixabay)
(foto: Pixabay)
Os benefícios por morte são benefícios previdenciários mensais devidos aos sobreviventes do segurado, na acepção do artigo 74 da Lei 8.213/1991. Para ser concedido, as seguintes condições devem ser atendidas: morte, status de segurado do falecido e situação de manutenção associado ao segurado de quem faleceu.

Em resumo, os dependentes são: Acompanhantes; ter filhos não liberados; enteados ou irmãos menores de 21 anos; pessoas com deficiência ou transtornos mentais que sejam total ou relativamente incapazes legalmente (conforme decisão judicial), e pais.

Além disso, um ex-cônjuge ou ex-companheiro pode ser considerado dependente do falecido se provar que dele dependia financeiramente.

Não há grandes mistérios associados à concessão da pensão por morte do INSS, mas temos recebido muitas perguntas de leitores sobre o prazo para requerer pensão por morte.

Diante disso, seu pedido é uma ordem, e por isso o artigo de hoje é dedicado a esclarecer os aspectos mais importantes do tema!

Então, qual é o prazo para requerer a pensão por morte?

Geralmente, não há prazo para requerer a pensão por morte, e os dependentes sobreviventes podem solicitar ao INSS a qualquer momento.

Entretanto, de acordo com o blog do advogado Marco Jean, deve-se notar que os dependentes nem sempre têm direito a pagamentos retroativos.

Dependendo da solicitação, o início do benefício (DIB) pode mudar, de modo que aqueles que se qualificam para manutenção não terão mais direito ao atraso no pagamento (isso não afeta a qualificação do benefício em si, mas um valor retroativo).

Atualmente, as crianças mais velhas com deficiência podem solicitar benefícios por morte, mesmo que estejam recebendo uma pensão por invalidez. 

Data de início do benefício por morte (DIB)

A data de início do Benefício por Morte (DIB) está especificada no art. 74 da Lei n. 8.213/1991 e sua contagem varia, a depender da situação em que o pedido se encaixa.

No entanto, em razão do princípio do tempo, a data do óbito também pode influenciar na contagem (visto que, em cada período, estava em vigência uma determinada lei).

De acordo com as regras, não há prescrição para menores de 16 anos.

Por isso, a nova redação do artigo 74, I da Lei de Benefícios teoricamente não é juridicamente válida (explicada mais adiante).

Os benefícios por morte se aplicam retroativamente à data do falecimento

Conforme explicado nos pontos acima, os benefícios por morte podem ser aplicados retroativamente à data do falecimento. 

Todavia, isso respeita os princípios do tempus regit actum e depende da lei em vigor no dia da morte.

Os dependentes sobreviventes receberão o pagamento retroativamente à data do óbito em dois casos, de acordo com as regras aplicáveis.

Crianças menores de 16 anos aplicam-se no prazo de 180 dias após a morte. Pedido no prazo de 90 dias após a morte de outro dependente.

Qual é o prazo para solicitar o exame previdenciário em caso de morte

O prazo para solicitar a revisão dos benefícios do INSS é normalmente de 10 anos e é calculado a partir do primeiro dia do mês após o recebimento da primeira parcela, ou a partir da data em que o valor alterado da parcela deve ser pago.

No caso de benefícios de aposentadoria (se o falecido se aposentar), esse tempo é levado em consideração, não os benefícios por morte, mas a data do direito da aposentadoria.

Além disso, em março de 2019, o Supremo decidiu que a concessão de benefícios por morte dá aos aposentados o direito de buscar a revisão dos benefícios por morte, mas não cria um novo julgamento por morte como limitação dessa discussão.

Portanto, se já passaram 10 anos para considerar os benefícios originais, a contagem dos dependentes de pensão não pode ser retomada.

Gostou de entender mais sobre o prazo para requerer a pensão por morte? Se sim, te espero no próximo conteúdo!

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