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Estado de Minas DIREITO

Advogado fala sobre os cuidados na hora de comprar um imóvel

Especialista alerta que interessados devem ficar atentos ao contrato, principalmente se previr alienação fiduciária


postado em 01/12/2022 14:30

(foto: Freepik)
(foto: Freepik)
Comprou imóvel, não conseguiu pagar? O que fazer? Quais os direitos do consumidor? Advogado analisa que a situação fica mais complicada quando a compra é garantida pela alienação fiduciária, que tem regras divergentes com as do Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o especialista, a alienação fiduciária é uma forma de garantia em que o devedor transfere a propriedade do imóvel ao credor até o pagamento da dívida. "Este procedimento é feito extrajudicialmente, em cartório. Assim, o devedor passa a ser, temporariamente, usuário (e não proprietário) do imóvel", esclarece Victor Ferreira Ciríaco, do escritório Lima Neto Carvalho Abreu Mayrink. Quando tudo é pago, a pessoa tem direito ao bem. Se houve descumprimento, o imóvel é colocado à venda para pagamento da dívida e o devedor não tem direito a receber de volta nenhum valor das prestações já quitadas.

Já o Código de Defesa do Consumidor, segundo Victor Ferreira, proíbe a perda total das prestações pagas pelos compradores de imóveis. Diante desta contradição, qual lei deve prevalecer? "A questão foi levada ao Poder Judiciário e, tendo em vista a relevância do tema compradores e vendedores em todo o Brasil, o Superior Tribunal de Justiça decidiu estabelecer uma orientação única com validade para todos os casos", informa.

No julgamento, ocorrido no fim do último mês de outubro, a Segunda Seção do STJ decidiu, por unanimidade, que, nos casos em que a alienação fiduciária tiver sido registrada na matrícula do imóvel, as regras de rescisão do contrato por culpa do comprador devem seguir a Lei de Alienação Fiduciária, sem aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Este entendimento foi adotado, de acordo com o advogado, porque a Lei de Alienação Fiduciária (1997) é posterior e mais específica do que o Código de Defesa do Consumidor (1990).

Victor Ferreira afirma que o procedimento a ser seguido é: "O comprador inadimplente deve ser notificado pelo cartório de registro de imóveis para pagar sua dívida (e encargos) em 15 dias. Feito o pagamento, o contrato permanece em vigor e continuará a ser cumprido normalmente." Mas se não ocorrer a quitação neste prazo, o cartório deve realizar, no mínimo, dois leilões extrajudiciais para a venda do imóvel a terceiros, por preço igual ou superior do valor da dívida.

Se o imóvel for vendido por valor superior, a diferença deve ser devolvida. "Caso contrário, o consumidor perde o imóvel, sem direito à devolução", explica o advogado. Ele lembra que, para a aplicação da Lei de Alienação Fiduciária, é necessário o seu registro e o devedor deve ser constituído em mora. "Por isso, é sempre recomendável a consulta a profissionais especializados antes de assinar contratos de compra e venda de imóveis (em especial aqueles que preveem alienação fiduciária), bem como em situações de inadimplemento, como forma de reduzir riscos e prejuízos", afirma Victor Ferreira.

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