Publicidade

Estado de Minas RESOLUÇÃO

Conselho Federal de Medicina Veterinária define maus-tratos contra animais

Entidade também esclarece crueldade e abuso contra os bichos


postado em 30/10/2018 17:41 / atualizado em 30/10/2018 17:06

(foto: Pixabay)
(foto: Pixabay)

O Conselho Federal de Medicina Veterinária publicou nesta terça, dia 30 de outubro, no Diário Oficial da União (DOU), uma resolução que define e caracteriza o que é considerado crueldade, abuso e maus-tratos contra animais vertebrados. A publicação dispõe ainda sobre a conduta de médicos veterinários e zootecnistas diante da constatação desse tipo de problema.

A resolução define como maus-tratos atos e omissões que provoquem dor ou sofrimento desnecessários aos animais. Já crueldade se refere a submeter o animal a danos de forma intencional e/ou continuada. Por fim, abuso diz respeito a qualquer ato intencional que implique no uso despropositado, indevido, excessivo, demasiado e incorreto de bichos, causando prejuízos de ordem física ou psicológica, incluindo atos caracterizados como abuso sexual.

"Pela primeira vez, uma norma brasileira traz conceitos claros e diferencia práticas de maus-tratos, de crueldade e de abuso. O objetivo é fortalecer a segurança jurídica, auxiliar os profissionais que atuam em perícias médico-veterinárias, bem como servir de referência tecnico-científica para decisões judiciais relacionadas aos maus-tratos praticados contra animais", informa o conselho, por meio de nota enviada à imprensa.

Maus-tratos

A resolução lista 29 itens considerados maus-tratos, entre eles, o abandono de animais e "deixar o tutor ou responsável de buscar assistência médico-veterinária quando necessária". Segundo o conselho, o médico-veterinário deve prevenir práticas de abandono de animais por meio de orientação para a guarda responsável.

Também são considerados maus-tratos manter animais em número acima da capacidade de provimento de cuidados para assegurar boas condições de saúde e de bem-estar dos bichos, exceto em situações transitórias de transporte e comercialização, e submeter o animal a atividades excessivas por coerção ou esforço físico por mais de quatro horas, sem descanso, água ou alimento.

Nesse mesmo rol, está contemplada ainda a alimentação forçada, técnica utilizada, por exemplo, para provocar a degeneração gordurosa do fígado de patos e gansos, por exemplo, para a produção da iguaria francesa foie-gras. A partir de agora, com a resolução, a prática é considerada maus-tratos, exceto quando para fins de tratamento prescrito por médico-veterinário.

Denúncia

Ainda de acordo com a publicação, o profissional que constatar ou suspeitar de prática de crueldade, abuso ou maus-tratos contra animais deve registrar o achado em prontuário médico, indicando responsável, local, data, fatos e situações, finalizando com assinatura, carimbo e data do documento.

Além disso, o méico-veterinário deve enviar o relatório profissional ao conselho regional de sua circunscrição, por qualquer meio físico ou eletrônico, para registro temporal, podendo o órgão enviar o documento às autoridades competentes.

(com Agência Brasil)

Os comentários não representam a opinião da revista e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação

Publicidade