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Estado de Minas EX-SENADOR

Autor da Lei do Divórcio deve ir para o Livro de Heróis da Pátria

Câmara aprova homenagem a Nelson de Souza Carneiro


postado em 09/11/2018 13:28 / atualizado em 09/11/2018 13:01

(foto: Cece/CB/D.A Press)
(foto: Cece/CB/D.A Press)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta, dia 7 de novembro, a proposta que pede a inclusão do nome do ex-senador e ex-deputado federal Nelson de Souza Carneiro no Livro dos Heróis da Pátria, que fica no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, na praça dos Três Poderes, em Brasília (DF). O projeto aprovado segue para análise do Senado.

O Projeto de Lei 5327, de 2016, da deputada Maria Helena (PSB-RR), afirma que "a trajetória política de Nelson Carneiro, suas lutas em prol da afirmação dos direitos das mulheres, sua fundamental contribuição para a instituição do divórcio no país, seu engajamento na defesa das garantias sociais e sua integridade cívica e pessoal são argumentos inquestionáveis para fundamentar a inscrição de seu nome no Livro dos Heróis da Pátria".

Perfil

Nascido na cidade de Salvador (BA), em 8 de abril de 1910, e tendo falecido em Niterói (RJ), em 6 de fevereiro de 1996, Nelson de Souza Carneiro era filho de Antônio Joaquim de Souza Carneiro – primeiro especialista a reconhecer a existência de petróleo em Lobato, bairro de Salvador na década de 1940 – e é pai da deputada federal Laura Carneiro (DEM-RJ).

Começou a vida pública em 1929, como repórter em O Jornal e formou-se em Direito na Universidade Federal da Bahia (UFBA).

Deputado federal pela Bahia, pelo Distrito Federal e pelo antigo estado da Guanabara (atual Rio de Janeiro), Nelson de Souza Carneiro foi também senador por três mandatos, chegando a presidir o Senado Federal entre 1989 e 1991.

Entre as contribuições como político, Carneiro foi autor da Emenda Constitucional 9, de 1977, que, regulamentada pela Lei 6.515, de 1977, instituiu o divórcio – rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil – no Brasil.

Regras

Só podem ser inscritos no Livro de Heróis da Pátria nomes de brasileiros ou de grupos de brasileiros que tenham oferecido a vida ao país, para sua defesa e construção, com excepcional dedicação e heroísmo. Além disso, a homenagem só pode ser concedida mediante lei e após 10 anos da morte do laureado.

(com Agência Câmara Notícias)

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