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Candidatas grávidas podem adiar exames físicos de concursos

Decisão do Supremo Tribunal federal foi unânime


postado em 22/11/2018 08:38 / atualizado em 22/11/2018 08:57

(foto: Pixabay)
(foto: Pixabay)

Por 10 votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta, dia 21 de novembro, que mulheres grávidas podem pedir a remarcação do teste físico em concursos públicos. Com a decisão da Suprema Corte, as candidatas que estiverem nessa situação poderão realizar a prova em data posterior, mesmo se a medida não estiver prevista no edital do concurso.

O caso foi levado a julgamento por meio de um recurso do estado do Paraná contra decisões da justiça local que foram favoráveis a uma candidata que estava grávida de 24 semanas e conseguiu a remarcação do teste físico em um concurso para Polícia Militar. No recurso, o Tribunal de Justiça do estado permitiu a realização do exame em data posterior aos demais candidatos, mas o governo paranaense recorreu em várias instâncias e o caso chegou ao STF.

O voto condutor do julgamento foi proferido pelo relator, ministro Luiz Fux. Para o magistrado, a gravidez não pode trazer prejuízos para as mulheres que concorrem a vagas no serviço público. Em seu voto, o relator afirma que mulheres têm dificuldade para se inserir no mercado de trabalho e buscar postos profissionais de maior prestígio e remuneração.

"A condição de gestante goza de proteção constitucional reforçada. A gravidez não pode causar prejuízos às candidatas, sob pena de ferir os princípios [constitucionais] da isonomia e da razoabilidade", argumenta Fux.

Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes votou com o relator e aproveitou para dizer que a medida não fere a igualdade entre os candidatos. "Se o homem ficasse grávido, nós não estaríamos discutindo isso", diz o ministro.

A ministra Cármen Lúcia também acompanhou a maioria e, para ela, o preconceito contra mulher é mais cínico. Segundo a magistrada, a remarcação do teste não compromete o concurso público. "O direito não acaba com o preconceito. O que o direito faz é buscar vedar a manifestação do preconceito", diz a ministra do STF.

Também acompanharam a maioria os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente, Dias Toffoli.

O ministro Marco Aurélio foi o único a divergir da maioria por entender que as regras dos editais dos concursos devem prevalecer. Segundo ele, a gravidez é uma situação pessoal que era vedada pelo concurso para justificar a remarcação do teste. "É projeto ousado inscrever-se para concurso público para Polícia Militar e ao mesmo tempo engravidar", comenta o ministro.

(com Agência Brasil)

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