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Estado de Minas DICAS

Carteira de identidade tem validade?

Polícia Civil tira dúvidas sobre o documento


postado em 23/11/2018 09:28 / atualizado em 23/11/2018 09:33

(foto: Gil Leonardi/Agência Minas/Divulgação)
(foto: Gil Leonardi/Agência Minas/Divulgação)

Carteira de identidade tem validade? Ela pode ser plastificada? Segundo Evando Assis, assessor jurídico do Instituto de Identificação da Polícia Civil de Minas Gerais, são muitas as dúvidas sobre as exigências do Registro Geral (RG), ou carteira de identidade, como é conhecido o documento.

Uma delas, por exemplo, diz respeito à sua validade. "A carteira de identidade não tem uma validade pré-definida. Entretanto, como sua finalidade é identificação, ela deve permitir, por meio das informações que contém, como foto, assinatura, impressão digital e dados biográficos, que se possa identificar o seu portador. Se essa identificação é impossibilitada ou mesmo dificultada, o documento já não cumpre sua função. O cidadão precisará pedir uma segunda via", explica o assessor.

Ele lembra que o RG é aceito para viagem a alguns países do Mercosul, conforme o acordo sobre documentos de viagem e de retorno dos estados partes da área de livre comércio e das nações associadas. Porém, caso a fotografia ou dados pessoais gerem dúvidas sobre a identidade do portador, a documentação poderá não ser aceita.

A Polícia Civil destaca que a carteira de identidade deve ser trocada todas as vezes em que seu estado de conservação dificulte o entendimento das informações nela contidas, bem como também com o passar do tempo e até mesmo quando há mudança de visual do portador que possa trazer incertezas quanto à fotografia. Assim, uma mudança drástica no cabelo, alterações de peso, entre outras situações podem implicar em troca do RG.

Plastificação

Outro mito que existe em relação à carteira de identidade diz respeito à plastificação. Em Minas Gerais, o documento é entregue já plastificado, mas, e se o plástico soltar? O cidadão pode mandar plastificar de novo ou precisa solicitar outra via?

Evandro Assis diz que o plástico é destinado à conservação e proteção da carteira e garante que não há problema em fazer nova plastificação, se necessário. "Não resultando em dificuldade de visualização e leitura das informações, não há impedimento algum, e o documento não pode ser recusado com esta alegação", assegura o assessor jurídico do Instituto de Identificação.

Mudança de dados

É importante ressaltar que em casos de divórcio, quando a pessoa passa a assinar o nome de solteira, há necessidade de emissão de novo documento de identidade, uma vez que houve alteração na identificação.

Mas, o que muita gente não sabe é que os filhos também têm que alterar o nome do genitor que voltou a assinar como solteiro ou se casou e assumiu outro nome, uma vez que, se em algum momento for pesquisada a filiação, haverá divergência entre a apresentada e a que consta nos bancos de dados.

"Se algum dia a pessoa precisar, por exemplo, de um financiamento imobiliário, quando o banco cruzar as informações, provavelmente vai dar divergência", exemplifica Evando Assis.

Serviço

Para solicitar uma nova via, o cidadão deverá acessar o site da Polícia Civil e fazer o agendamento. Se possuir RG de outro estado, a solicitação deve ser pela 1ª via em Minas Gerais.

O agendamento é pessoal e intransferível. Portanto, os dados cadastrados devem ser iguais aos da documentação que será apresentada no momento do atendimento. No caso de agendamento para menor de 16 anos, o tutor ou representante legal deverá realizar o agendamento, utilizando o CPF do responsável, que também deverá acompanhá-lo no dia agendado.

A carteira de identidade também pode ser retirada nos postos Uai espalhados em todo o estado. Para isso, além de levar os documentos já citados, é preciso agendar o atendimento e pagar uma guia do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), disponível no site da secretaria de estado da Fazenda. Basta clicar nas abas Cidadãos, depois Documentos de Arrecadação e, por fim, Carteira de Identidade. A guia pode ser paga nos bancos credenciados, cuja relação vem impressa no boleto.

Documentação necessária para fazer o RG:

  • Duas fotos 3x4 (recentes, de frente, com fundo limpo, impressas em papel fotográfico, não podendo ser feitas com qualquer espécie de cobertura de cabeça, nem com óculos, por dificultarem ou encobrirem características físicas imprescindíveis para reconhecimento do portador.
  • Solteiro: certidão de nascimento (original ou cópia autenticada em cartório)
  • Casado: certidão de casamento (original ou cópia autenticada em cartório)
  • Divorciado: certidão de casamento com averbação do divórcio (original ou cópia autenticada em cartório)
  • Adotado: nova certidão de registro civil e certidão de inteiro teor para confirmação de mudança de dados pessoais
  • Reconhecido: nova certidão de registro civil com novos dados qualificados, bem como certidão de inteiro teor
  • Menor de 16 anos: acompanhado do tutor ou responsável legal, que deve portar documento oficial com foto que o identifique. No caso de representante legal que não seja pai ou mãe, deve ser apresentado o termo de guarda do menor (original e cópia)
  • Documentação opcional: CPF ou comprovante de situação cadastral, mediante apresentação do documento comprobatório do número; e PIS/PASEP originais, para que o número seja incluído na carteira de identidade, mediante solicitação.

(com Agência Minas)

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