Estado de Minas LEGISLAÇÃO

Vítima de violência doméstica poderá ter custos ressarcidos

Projeto que trata do tema foi aprovado na Câmara Federal


postado em 05/12/2018 08:18 / atualizado em 05/12/2018 08:17

(foto: Pexels)
(foto: Pexels)

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última terça, dia 4 de dezembro, o projeto de lei que obriga agressor a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) por custos com vítimas de violência doméstica. A medida, que visa aumentar o rigor da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), também determina que dispositivos de segurança usados no monitoramento das vítimas sejam custeados pelo agressor. A matéria, agora, segue para análise do Senado.

Pelo texto, o agressor que – por ação ou omissão – causar lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano moral e patrimonial, fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive os relacionados ao cofres públicos, de acordo com a tabela do SUS. As despesas envolvem os valores pagos pelo estado no tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar.

Segundo os autores do projeto, os deputados Rafael Motta (PSB-RN) e Mariana Carvalho (PSDB-RO), além de responder na esfera penal, o agressor precisa ter sua conduta de violência contra a mulher responsabilizada sobre os danos materiais e morais causados. "A lei precisa deixar bem clara a responsabilidade dos agressores alcançados pela Lei Maria da Penha em arcar com todos os prejuízos que ele causou", apontam os parlamentares na justificativa da proposta.

"Esse tipo de violência quase sempre demanda a atenção integral à saúde da vítima e a adoção de medidas protetivas. São muitos os serviços que podem ser exigidos não só para a recuperação das lesões causadas ao corpo, mas também para o tratamento do dano psicológico e para prevenir que novas agressões e danos de maior gravidade ocorram", continuam os deputados. "Os gastos do atendimento prestado pelo SUS, pagos com recursos públicos, também precisam ser objeto de reparação, do contrário, quem estará assumindo tal responsabilidade, por um ato ilícito, será a sociedade de uma forma geral", completam.

A deputada Érika Kokay (PT-DF), autora do substitutivo aprovado nesta noite, incluiu ainda um trecho à lei para impedir que o ressarcimento alcance o patrimônio da mulher agredida ou que configure atenuante em substituição da pena aplicada.

(com Agência Brasil)

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