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Estado de Minas POLÊMICA

Projeto de lei quer o fim do banho de Sol para detentos

Texto em análise na Câmara altera a Lei de Execução Penal


postado em 15/01/2019 11:28 / atualizado em 15/01/2019 11:20

(foto: Pixabay)
(foto: Pixabay)

Aproveitando o tema da segurança, que ganhou ainda mais força com o início do governo de Jair Bolsonaro, está chamando a atenção o Projeto de Lei 10.825, de 2018, que altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) para acabar com o direito de presos ao banho de Sol e à recreação. Segundo a proposta, o condenado permanecerá na cela o tempo todo, admitindo saídas apenas para o trabalho ou para receber assistência prevista em lei (material, à saúde, jurídica, educacional, social ou religiosa).

Segundo o autor do texto, o deputado federal Delegado Waldir (PSL-GO), o horário do banho de Sol e de recreação é utilizado pelos presos para acertos de contas, homicídios e fugas. "Não vedamos a exposição ao sol para o condenado que esteja trabalhando. O que não se admite é que o condenado passe todo o dia jogando futebol, praticando atividades recreativas, enquanto o cidadão cumpridor das leis tem que trabalhar o dia inteiro para pagar o ócio dos condenados", comenta o parlamentar na justificativa do projeto.

Ele ressalta que a atual legislação já obriga condenados à pena privativa de liberdade a trabalhar, mas lembra que esse tipo de trabalho ainda é uma situação excepcional em presídios brasileiros. "O estado procura, muitas vezes, compensar a omissão em relação às vagas para o trabalho com dias de recreação, banhos de sol e lazer", diz Delegado Waldir.

Redução de pena

De acordo com a Lei de Execução Penal, condenados que trabalhem ou estudem têm direito à redução de pena. O perdão por meio do trabalho garante um dia a menos de pena a cada três dias de trabalho. No caso do estudo, o condenado pode reduzir um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar.

Há ainda a possibilidade de perdão de pena por meio da leitura. Esse caso ainda não está previsto na Lei de Execução Penal, mas consta em recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo a Recomendação 44, de 2013, do CNJ, o preso tem até 30 dias para a leitura de uma obra, devendo apresentar, ao final do período, uma resenha a ser avaliada. Cada texto lido permite a redução de quatro dias de pena, com o limite de 12 obras por ano, ou seja, no máximo 48 dias de remição por leitura a cada 12 meses.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Se for aprovado sem ressalvas, poderá seguir diretamente para análise do Senado.

(com Agência Câmara Notícias)

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