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Estado de Minas APOSENTADORIA

Entenda a Reforma da Previdência apresentada por Bolsonaro

A regra de transição vale até o ano de 2033, no caso das mulheres


postado em 20/02/2019 14:43 / atualizado em 20/02/2019 15:04

(foto: INSS/Divulgação)
(foto: INSS/Divulgação)
No projeto de Reforma da Previdência apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quarta, dia 20 de fevereiro, a regra de transição para a aposentadoria prevê três opções de escolha para os trabalhadores.

Uma das opções afirma que a soma do tempo de contribuição com a idade passa a ser a regra de acesso. O tempo de contribuição é 35 anos para homens e 30 para mulheres. Em 2019, essa soma terá que ser de 96 pontos para homens e de 86 para mulheres. A partir daí, cada ano em vigor da reforma, será necessário mais um ponto nessa soma, chegando a 105 para homens e 95 para mulheres, em 2028 – no caso das trabalhadoras, a soma sobe um ponto até atingir o máximo, que é 100, em 2033.

No caso dos professores, haverá redução de cinco pontos, com a soma do tempo de contribuição e idade chegando a 81 pontos para as mulheres e 91 para os homens, em 2019, desde que comprovem, exclusivamente, tempo efetivo de exercício das funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médios. Os pontos sobem até atingir 95 pontos para professoras e 100 pontos para professores.

A outra opção é a aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), desde que tenham a idade mínima de 61 anos, no caso dos trabalhadores, e de 56 para as trabalhadoras, em 2019. A idade mínima vai subindo seis meses a cada ano. Assim, em 2031 a idade mínima será de 65 para homens e 62 para mulheres. Os professores terão redução de cinco anos na idade.

Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição para a aposentadoria – 30 anos, no caso das mulheres, e 35 anos, no de homens – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando o fator previdenciário, após cumprir o pedágio de 50% sobre o tempo restante. Por exemplo, uma mulher com 29 anos de contribuição poderá se aposentar pelo fator previdenciário se contribuir mais um ano e meio.

A aposentadoria por idade será de 65 anos para homens e de 60 para as mulheres, em 2019, subindo seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos, em 2023. O tempo de contribuição mínimo será de 15 anos, em 2019, e vai subindo seis meses até chegar a 20 anos, em 2029.

Servidores públicos

No caso dos servidores, o tempo de contribuição será de 35 anos para homens e de 30 para mulheres, sendo necessário ter 20 anos de tempo de serviço público e cinco anos de cargo. Pela regra de transição, a idade mínima será de 61 anos em 2019 e de 62 em 2022, para homens. Para as mulheres, a idade mínima será 56 em 2019 e de 57 anos em 2022. A soma de idade e tempo de contribuição será de 86 (mulheres) e de 96 (homens), em 2019, crescendo um ponto a cada ano até chegar a 105 pontos para os homens, em 2028, e a 100 para mulheres, em 2033.

Será mantida a integralidade do salário para os servidores que ingressaram no serviço público até o dia 31 de dezembro de 2003, e que se aposentarem aos 65 anos de idade, no caso dos homens, e aos 62, no caso das mulheres. Se o ingresso foi após 31 de dezembro de 2003, o trabalhador continuará recebendo 100% da média de contribuições, caso o ente público não tenha adotado a previdência complementar. No caso de servidores da União e de alguns estados que adotaram a previdência complementar, o empregado continua tendo o benefício limitado ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

(com Agência Brasil)

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