
A nova norma teve origem em projeto de lei apresentado pelo vereador Bruno Miranda (PDT) e foi aprovada em dois turnos na Câmara Municipal. A legislação entra em vigor na data da publicação.
Segundo o Código de Posturas de Belo Horizonte, esses pontos de venda já estavam autorizados a comercializar, além de jornais, revistas e livros, itens como álbuns de figurinhas, cartões postais, mapas, cartões telefônicos e de transporte coletivo, talões de estacionamento, selos postais, cigarros, pilhas, barbeadores, preservativos, acessórios para celular, bombonière, brinquedos e artesanatos.
A comercialização de bebidas nas bancas teve início em 2007, com a liberação para venda de água. Em 2010, sucos e refrigerantes também foram incluídos entre os itens permitidos.