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Retrofit autoriza conversão de prédio histórico de BH em residencial

Localizado no centro da capital, imóvel da década de 1940 será requalificado com base na nova legislação


postado em 12/06/2025 09:30 / atualizado em 12/06/2025 09:42

Edfício Maranhão(foto: Reprodução/Instagram @edificiomaranhao)
Edfício Maranhão (foto: Reprodução/Instagram @edificiomaranhao)
A Prefeitura de Belo Horizonte concedeu, na última sexta-feira (6), o primeiro Alvará de Construção da cidade baseado na Lei do Retrofit (Lei 11.783/2023), aprovada para incentivar a reocupação de imóveis subutilizados na região central. O documento autoriza a transformação do edifício Maranhão, construído na década de 1940 e atualmente de uso comercial, em um residencial com 124 apartamentos.

Localizado na rua dos Tupinambás, entre as ruas Espírito Santo e Rio de Janeiro, o edifício fica a um quarteirão da Praça Sete, no coração do Hipercentro. Projetado pelo arquiteto Raphael Hardy Filho e inaugurado em 1948, o prédio tem estilo art déco e está a poucos metros da avenida Amazonas. 

Esse é o primeiro empreendimento a ser licenciado com base na nova legislação, que foi elaborada em consonância com o Plano Diretor de Belo Horizonte e tem como objetivo fomentar o aproveitamento de imóveis ociosos, promovendo sua regularização e requalificação.

Segundo o secretário municipal de Política Urbana, Leonardo Castro, “esse conjunto de incentivos, que reúne benefícios fiscais, flexibilização de normas e estímulo à habitação social, tem potencial para transformar o Centro de Belo Horizonte. É uma ferramenta poderosa de requalificação urbana”.

A Lei do Retrofit flexibiliza diversas exigências do Código de Edificações para facilitar intervenções em imóveis antigos. Entre os pontos previstos estão a permissão para ventilação mecânica em banheiros, uso de fachadas aeradas, critérios mais acessíveis de acessibilidade e dispensa de vagas de garagem como exigência obrigatória.

Do ponto de vista fiscal, a legislação prevê isenção de ITBI na compra de imóveis voltados à produção habitacional e desconto de 50% no IPTU por até três anos para edificações licenciadas dentro das normas da nova lei.

Os benefícios, no entanto, estão atrelados a contrapartidas que envolvem ações de inclusão social, segurança e sustentabilidade. Entre as exigências estão o uso de tecnologias para eficiência energética, cumprimento de normas de acessibilidade e a obrigatoriedade de pelo menos uma medida de gentileza urbana. Essas medidas podem incluir fachadas ativas (com uso comercial no térreo), áreas públicas de convivência ou terraços coletivos. As intervenções também devem atender aos requisitos mínimos de ventilação, iluminação e segurança contra incêndios.

A legislação veda a regularização de imóveis localizados em áreas de risco, terrenos públicos, zonas não edificáveis, sob disputa judicial ou que interfiram em bens tombados.

“Com a emissão do primeiro alvará, Belo Horizonte dá um passo concreto para reconfigurar sua área central, tornando-a mais habitável, segura e conectada às demandas contemporâneas de moradia e uso urbano”, completou o secretário.

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