Estado de Minas PROPOSTA

BH pode ter usinas solares para recarga de veículos elétricos

Projeto foi aprovado em 1º turno e prevê implantação por meio de parcerias


postado em 12/08/2025 10:02 / atualizado em 12/08/2025 10:09

A proposta prevê que os equipamentos sejam implantados em espaços públicos por meio de parcerias público-privadas ou outros formatos de cooperação(foto: Pizabay)
A proposta prevê que os equipamentos sejam implantados em espaços públicos por meio de parcerias público-privadas ou outros formatos de cooperação (foto: Pizabay)
Belo Horizonte pode receber usinas fotovoltaicas para abastecer estações públicas de recarga de veículos elétricos. Essa é a proposta do Projeto de Lei 203/2025, aprovado em primeiro turno no Plenário da Câmara Municipal com 40 votos favoráveis e nenhum contrário na última sexta-feira (8).

 

De autoria do vereador Leonardo Ângelo (Cidadania), a proposição prevê que os equipamentos sejam implantados em espaços públicos por meio de parcerias público-privadas ou outros formatos de cooperação com empresas, organizações não governamentais e entidades interessadas. O objetivo é incentivar o uso de energia limpa e ampliar a infraestrutura voltada à mobilidade elétrica, sem custos para o Executivo municipal.

 

Ao defender o texto, Ângelo afirmou que a medida coloca Belo Horizonte em sintonia com práticas adotadas em grandes centros urbanos. “Eu acho que é o futuro! A gente precisa pensar uma cidade cada vez mais ecológica, cada vez mais limpa, cada vez menos onerosa. O projeto não onera os cofres públicos, muito pelo contrário, vamos economizar recursos para a nossa cidade”, disse o parlamentar.

 

O projeto já passou por todas as comissões da Câmara — Legislação e Justiça; Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; Administração Pública e Segurança Pública; e Orçamento e Finanças Públicas — e não recebeu emendas. Com isso, poderá seguir direto para a votação em segundo turno, dependendo apenas de inclusão na pauta pelo presidente da Casa.

 

Se aprovado em definitivo e sancionado, o projeto deverá seguir as diretrizes previstas na Política Municipal de Incentivo ao Uso de Energia Limpa (Lei 11.781/2024), incluindo:

  • Sustentabilidade ambiental, priorizando tecnologias que reduzam a emissão de gases de efeito estufa e promovam uso eficiente de recursos naturais;
  • Acessibilidade universal;
  • Integração urbana, garantindo harmonia das estruturas com o entorno paisagístico;
  • Segurança, com medidas de proteção para usuários e equipamentos;
  • Conscientização, por meio de campanhas educativas.

 

 

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