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Estado de Minas ECONOMIA

Sabia que ainda é possível corrigir o IRPF 2018?

Receita Federal permite a realização de uma declaração retificadora


postado em 17/09/2018 17:42 / atualizado em 17/09/2018 17:21

(foto: Receita Federal/Divulgação)
(foto: Receita Federal/Divulgação)

Em meio à liberação dos lotes de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2018, muitos contribuintes ficam eprdidos sem saber se suas declarações estão em processamento ou retidas na "temida" malha fina. Com um sistema cada vez mais moderno, a Receita Federal aumenta a agilidade na disponibilização das informações sobre o IRPF. Como mostra o contador Welinton Mota, da Confirp Consultoria Contábil, quem acha que a declaração está com erro não precisa ficar nervosiso. Ajustes ainda são possíveis antes que seja chamado pelo Fisco.

Mesmo para quem já sabe que está na malha fina, não é necessário pânico, pois a Receita ainda permite que sejam feitas correções, por meio da declaração retificadora. "A Receita Federal permite ao contribuinte o acesso detalhado ao processamento da declaração por meio do código de acesso gerado no próprio site do Fisco ou com certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência, a Receita já aponta ao contribuinte o item que está sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção", explica o especialista.

Para saber se há alguma inconsistência na declaração do Imposto de Renda e se, por isso, a pessoa caiu na malha fina (declaração retida), é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2018, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

De acordo com o Fisco, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.

"Em relação à declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, o caminho é aguarda ser chamado para atendimento junto à Receita", comenta Welinton Mota.

Retificação

Mas se os erros forem detectados, é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo "Identificação do Contribuinte", deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

A entrega do documento poderá ser feita pela internet. De acordo com o contador, o contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: recalcular o novo valor de cada quota, mantendo o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a mais e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Caso tenha pago menos do que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita.

Para quem já foi intimado, a situação se complica, alerta Welinton, já que não é possível corrigir espontaneamente as declarações. Além disso, o contribuinte fia sujeito, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% – sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei – cheganao a dois anos de reclusão.

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