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Estado de Minas FINANÇAS

Contribuinte poderá usar chat para resolver problemas com o Fisco

Receita Federal cria serviço de bate-papo para solução de débitos


postado em 14/03/2019 17:39 / atualizado em 14/03/2019 17:36

(foto: Pixabay)
(foto: Pixabay)
Contribuintes pessoas físicas que tiverem pendências com a Receita Federal poderão usar uma nova forma de contato a partir do dia 8 de abril. O Fisco passará a regularizar os débitos por meio de um chat (bate-papo). As empresas também poderão usar a ferramenta para converter processos eletrônicos em digitais, agilizando contestações de cobrança e pedidos de compensação de tributos.

As novidades foram regulamentadas por instruções normativas publicadas nesta quinta, dia 14 de março, no Diário Oficial da União (DOU). Os serviços estão disponíveis no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) na página da Receita Federal.

Segundo Frederico Faber, subsecretário de Arrecadação, Cadastro e Atendimento da Receita Federal, citado pela Agência Brasil, os serviços digitais serão ampliados até o fim do ano. No caso do chat, os contribuintes poderão tirar dúvidas sobre o preenchimento a declaração do Imposto de Renda da Pessoa (IRPF). Nessa primeira etapa, as pessoas físicas apenas receberão orientações sobre a regularização de débitos.

As perguntas no chat serão respondidas por funcionários da Receita em até 48 horas. Para acessar a sala de bate-papo, o contribuinte pessoa física precisa usar as mesmas informações exigidas para o e-CAC: certificado digital emitido por autoridade habilitada ou código de acesso gerado na página da Receita.

Também nos próximos meses, as empresas com certificação digital poderão emitir certidões vinculadas a obras e à área rural, retificar pagamentos, parcelamentos e alterar informações cadastrais. Até agora, essas empresas abriam um dossiê digital de atendimento na página do Fisco e depois apresentavam o documento numa unidade de atendimento, onde um servidor público criava o dossiê eletrônico.

Com as novas regras, o dossiê digital poderá ser criado diretamente pelo contribuinte no e-CAC, assim como os documentos poderão ser anexados a esse documento.

(com Agência Brasil)

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