
Os novos percentuais de aumento permitidos são:
Nível 1: 5,06%
Nível 2: 3,83%
Nível 3: 2,60%
Para validar o reajuste, as empresas devem apresentar um documento chamado Relatório de Comercialização à CMED, documento obrigatório que detalha faturamento e volume de vendas. "Caso o relatório não seja enviado, esteja incompleto, inconsistente ou fora do prazo, as empresas podem sofrer punições", alerta a norma.
Além disso, fabricantes são obrigados a divulgar os preços em mídias especializadas e manter listas atualizadas à disposição do consumidor. Os valores não podem ultrapassar os publicados pela CMED no portal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Proteção contra aumentos abusivos
A Anvisa destaca que o reajuste anual é um mecanismo para evitar "aumentos abusivos". "Ao mesmo tempo, o cálculo estabelecido na lei busca compensar eventuais perdas do setor farmacêutico devido à inflação e aos impactos nos custos de produção, possibilitando a continuidade no fornecimento de medicamentos", explica a agência.
Impacto será gradual
Em entrevista ao G1, Nelson Mussolini, presidente executivo do Sindusfarma, ressalta que o consumidor pode não sentir os efeitos imediatamente. "Dependendo da reposição de estoques e das estratégias comerciais dos estabelecimentos, aumentos de preço podem demorar meses ou nem acontecer", afirma. Ele recomenda que os pacientes compareçam preços: "É importante pesquisar nas farmácias e drogarias as melhores ofertas dos medicamentos prescritos".
Preocupação com investimentos
O setor farmacêutico avalia que o reajuste, o menor desde 2018, pode frear investimentos. "Será o menor aumento médio dos últimos sete anos, o que pode impactar negativamente os contínuos e fundamentais investimentos da indústria em P&D e na modernização de fábricas", diz Mussolini.
A Anvisa reforça que denúncias sobre descumprimento do teto podem ser feitas por formulário digital. Enquanto isso, consumidores e empresas se adaptam às novas regras em um cenário de ajustes graduais.