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Estado de Minas CULTURA

Obras importantes no mundo passam para o domínio público

Entre as criações que perdem os direitos autorais a partir de janeiro de 2015 estão clássicos como O Pequeno Príncipe, de Antoine de Saint-Exupéry


postado em 05/01/2015 15:10 / atualizado em 05/01/2015 16:12

O famoso quadro O Grito, do pintor norueguês Edvard Munch, é uma das novas obras em domínio público a partir de 2015(foto: Munch Museet/Divulgação)
O famoso quadro O Grito, do pintor norueguês Edvard Munch, é uma das novas obras em domínio público a partir de 2015 (foto: Munch Museet/Divulgação)
O ano começa movimentado no mundo da cultura. Em 2015, seguindo as regras próprias dos países de nascimento dos autores, as obras de Antoine de Saint-Exupéry, Piet Mondrian, Wassily Kandinsky, Edvard Munch e outras entraram em domínio público. Isso acontece porque o primeiro dia do ano é "tradicionalmente" o Dia do Domínio Público e as produções podem ser usadas livremente por qualquer pessoa, sem restrições ou necessidade de pagamento ou autorização.

Isso significa que, se você copiar a obra, não vai mais estar infringindo direitos autorais.  As pessoas podem reproduzir, copiar, criar obras derivadas, remixar e o que mais lhe vier à cabeça. É preciso lembrar que isso não vale para fotografias que retratam peças desses artistas, já que, neste caso, são de propriedade dos fotógrafos.

Legislação

O domínio público, no Direito da Propriedade Intelectual, é o conjunto de obras culturais, de tecnologia ou de informação (livros, artigos, obras musicais, invenções e outros) de livre uso comercial, porque não são submetidas a direitos patrimoniais exclusivos de alguma pessoa física ou jurídica, mas que podem ser objeto de direitos morais.

Em geral, os países tornam uma obra pública no primeiro dia do ano seguinte em que se completam 50 ou 70 anos da morte do autor.

No Brasil, os direitos autorais duram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor. Além das obras em que o prazo de proteção aos direitos excedeu, pertencem ao domínio público também: as de autores falecidos que não tenham deixado sucessores, as de autor desconhecido, ressalvada a proteção legal para os conhecimentos étnicos e tradicionais.

(com portal EBC)

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