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Estado de Minas LITERATURA

Obras de Monteiro Lobato viram domínio público

Agora é possível reproduzir livros do Sítio do Pica-Pau Amarelo de graça


postado em 11/01/2019 14:41 / atualizado em 11/01/2019 15:13

(foto: Kleber Sales/CB/D.A Press)
(foto: Kleber Sales/CB/D.A Press)

Sempre que um novo ano inicia, os amantes de literatura em todo o mundo ficam na expectativa das obras que passam a ser domínio público, ou seja, os direitos autorais deixam de ser aplicados e as editoras podem publicá-los livremente ou passam a ser disponibilizados gratuitamente na internet.

No mais recente Dia do Domínio Público, como a data é conhecida no mercado editorial, deixaram de ser aplicados os direitos autorais sobre as obras de um dos maiores nomes da literatura brasileira: Monteiro Lobato (1882-1948), responsável pelo sucesso Sítio do Pica-Pau Amarelo, que compreende 23 volumes – o primeiro foi  A Menina do Narizinho Arrebitado (1920).

Na prática, qualquer editora passa a ter o direito de comercializar as obras do criador de personagens como Narizinho e a boneca de pano Emília podem, agora, ser livremente editadas e reproduzidas em diferentes mídias e formas, como em peças de teatros, roteiros de filmes e novelas, sem que seja necessária a autorização dos familiares ou detentores do direito autoral.

"Quando o livro cai em domínio público, qualquer um pode usá-lo de forma livre. Copiar, transformar e reproduzir. Mas, é claro, tem que respeitar duas regras: o nome do autor não pode ser retirado e a obra tem que permanecer na íntegra. Ou seja, não é permitido fazer alterações na obra", explica o advogado Luciano Andrade Pinheiro, do escritório Corrêa da Veiga Advogados, em entrevista ao jornal Correio Braziliense.

Vale dizer que as regras do domínio público variam em cada país. No Brasil, o tempo para que uma obra perca os direitos autoriais é de 70 anos a partir da data da morte do autor. Isso quer dizer que, todos os autores que completam o septuagésimo ano de morte em 2018 têm as obras livres no ano seguinte. "Com 70 anos quer se garantir que, pelo menos, duas gerações do autor possam deter dos direitos dessa propriedade. Ou seja, filhos e netos", comenta Pinheiro.

Para os casos em que a obra literária não esteja em domínio público, é necessário procurar os titulares do direito para que seja liberada a reprodução ou uso. "Quando vai passando o tempo, é cada vez mais difícil encontrar o verdadeiro titular. Então, esse domínio facilita até o acesso à obra, já que não é preciso pedir autorização de ninguém para publicá-la", comenta o advogado ao Correio.

É importante lembrar que o Artigo 184 do Código Penal tipifica como crime "violar direitos de autor e os que lhe são conexos". A pena é de três meses a um ano de detenção, ou multa.

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