
Em resposta à publicação da agência, a Kraft Heinz Brasil emitiu uma nota à imprensa, informando "que o caso se trata de notificação realizada em julho de 2015 pela gerência colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária de Minas Gerais, acerca de lote encontrado somente nessa região. Na ocasião a empresa recolheu as embalagens disponíveis no comércio do lote 06, validade 4/2017, de extrato de tomate da marca, não havendo qualquer contraindicação ao consumo dos lotes presentes nos mercados hoje".
Apesar de parecer estranho, a Anvisa aceita uma porcentagem máxima de "impurezas" em produtos alimentícios (RDC 14/2014), incluindo pelos de roedores (rato, ratazana e camundongo) e fragmentos de insetos (exceto barata, mosca e formiga). Para molhos, purê e extrato de tomate, o limite é de um pelo de roedor para cada 100 gr de produto. Na época em que foi regulamentada a resolução 14 de 2014, a Anvisa considerava "inviável" que a indústria alimentícia conseguisse se livrar totalmente de contaminação, que, às vezes, pode ter origem na matéria-prima.
Confira, abaixo, outros limites de contaminação aceitos pela agência:
- Geleia de fruta: 25 fragmentos de insetos para cada 100 gr
- Café torrado e moído: 60 fragmentos de insetos para cada 25 gr
- Chocolate e achocolatados: um fragmento de pelo de roedor para cada 100 gr
- Orégano: 20 fragmentos de insetos para cada 10 gr