Publicidade

Estado de Minas LEGISLAÇÃO

Tribunais poderão usar WhatsApp para fazer intimações

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a utilização do aplicativo em determinadas situações


postado em 28/06/2017 10:57

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o uso do aplicativo WhatsApp para fazer intimações urgentes não deve ser proibido(foto: Pixabay)
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o uso do aplicativo WhatsApp para fazer intimações urgentes não deve ser proibido (foto: Pixabay)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a utilização do aplicativo de troca de mensagens WhatsApp para intimações judiciais. A decisão foi tomada por unanimidade durante o julgamento que contestava a atitude da corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás, que proibiu a utilização do app no juizado Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba (GO).

Segundo o CNJ, a comunicação de atos processuais pelo WhatsApp começou em 2015 e rendeu ao juiz da comarca de Piracanjuba, Gabriel Consigliero Lessa, destaque no Prêmio Innovare daquele ano. O uso do aplicativo de mensagens como forma de agilizar e desburocratizar procedimentos judiciais foi regulamentado na comarca em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do município.

O uso do app é facultativo às partes que voluntariamente aderirem aos termos de uso. Segundo o CNJ, a norma também prevê a utilização da ferramenta apenas para a realização de intimações e exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio; caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional.

Ao CNJ, o magistrado da comarca de Piracanjuba justifica que o recurso tecnológico se caracterizou como um aliado do poder judiciário, reduzindo custos e evitando a morosidade nos processos da justiça. Em seu relatório, a conselheira Daldice Santana, relatora da causa, apontou que a prática reforça a atuação dos juizados especiais, "orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade e informalidade".

Para proibir a utilização do WhatsApp, a Corregedoria-geral de Justiça de Goiás havia justificado a redução da força de trabalho do tribunal; a falta de regulamentação legal para permitir que um aplicativo controlado por empresa estrangeira, no caso o Facebook, seja utilizado como meio de atos judiciais; e ausência de sanções processuais nos casos em que a intimação não for atendida.

Segundo a conselheira relatora, diferentemente do que foi alegado pelo tribunal, a regulamentação para o uso do aplicativo em Piracanjuba detalha toda a dinâmica para a realização das intimações, estabelecendo regras e também penalidades para o caso de descumprimento e "não extrapolou os limites regulamentares, pois apenas previu o uso de uma ferramenta de comunicação de atos processuais, entre tantas outras possíveis".

(com Agência Brasil)

Os comentários não representam a opinião da revista e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação

Publicidade