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Estado de Minas PRESERVAçãO

Governo cria o Monumento Natural Pico do Ibituruna

A nova área de preservação tem área de mais de mil hectares e fica na cidade de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce de Minas


postado em 20/01/2014 11:11 / atualizado em 20/01/2014 11:21

O meio ambiente está em festa. Minas ganha mais uma área de preservação ambiental. O governador Antonio Anastasia promulgou a Lei nº 21.158 que estabelece os limites do Monumento Natural Estadual Pico do Ibituruna, na cidade de Governador Valadares, na região do Vale do Rio Doce.

Monumento natural é uma unidade de conservação de proteção integral, cujo objetivo básico é  preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. Pode ser constituído por áreas públicas e particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.

O governador Antonio Anastasia ressalta a importância da conservação: “A questão ambiental é uma das principais preocupações do mundo moderno. Em Minas, não pode ser diferente. Ao instituirmos uma unidade de conservação  estamos, ao mesmo tempo, criando verdadeiros santuários de abrigo da fauna e da flora e criando condições de desenvolvimento dessas áreas e das populações de suas margens, com a indução ao turismo ecológico e a conscientização com relação à necessidade da preservação”.

O tombamento da área do  Monumento Natural  Pico do Ibiturana está definido pela Constituição Mineira, tendo área de 1.076,2 hectares e um perímetro da ordem de 18,5 mil metros. Com a nova lei, passa a integrar o Sistema Estadual de Unidades de Conservação e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.

De acordo com a Lei 21.158 , os terrenos e benfeitorias constantes na área do Ibituruna, cujo uso da propriedade seja incompatível com as condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade, serão objeto de declaração de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação de pleno domínio, pelo poder público. O Instituto Estadual de Florestas será o responsável pela administração do monumento.

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