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Estado de Minas CIDADE

Cones utilizados indevidamente causam confusão nas ruas de BH

Não é difícil encontrar o objeto de sinalização espalhado pela cidade. Multa para quem o utiliza sem autorização pode chegar a R$ 2,6 mil


postado em 26/05/2014 18:57 / atualizado em 26/05/2014 19:04

Se você dirige com certa frequência pelas ruas de Belo Horizonte, provavelmente já se deparou com diversos cones de sinalização colocados por comerciantes para "guardar" vagas de estacionamento ou, em outras situações, para cercar veículos estacionados em local proibido. Essa prática, além de causar transtornos à circulação da cidade, fere o Código de Trânsito Brasileiro e também o Código de Posturas da capital – conjunto de normas que regulamenta o uso do espaço público, incluindo a circulação de pessoas.

Mesmo com as leis, o que se vê pela cidade é uma série de desrespeitos à legislação municipal e federal. A Encontro flagrou diversos casos na região centro-sul de BH. Um dos exemplos é um pet shop, localizado na rua Major Lopes, no bairro São Pedro, que utiliza os objetos de sinalização para reservar vagas de estacionamento em frente à loja.

De acordo com a secretaria municipal adjunta de Fiscalização (Smafis), por meio da assessoria de imprensa, a utilização deliberada de cones para delimitar estacionamento de veículos está entre as irregularidades mais encontradas durante as fiscalizações. Ainda segundo o órgão, os infratores são notificados, e caso o problema não seja resolvido, uma multa, que pode variar entre R$ 252,44 e R$ 2.650,65, é aplicada. Para se ter uma ideia, somente neste ano foram feitas 410 notificações por obstrução de via pública e 306 comerciantes foram multados.

O Código de Trânsito Brasileiro diz, em seu artigo 245, que colocar objetos na via sem autorização dos órgãos de trânsito é infração grave, passível de multa. No caso de cones sobre a calçada, a contravenção é prevista no artigo 17 do Código de Posturas de Belo Horizonte. Segundo a lei municipal, apenas os chamados mobiliários urbanos (como postes e lixeiras) podem estar sobre o passeio, desde que não prejudiquem a passagem de pedestres.

Para o advogado Geraldo Vieira, diretor do grupo GV, o que ocorre nestes casos é também uma violação à Constituição Federal: "O direito privado jamais pode prevalecer sobre o direito público. Quem obstrui a ruas para interesse próprio, está cometendo um ato inconstitucional e deve ser punido".

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