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Estado de Minas COMPORTAMENTO

Você teria coragem de ser uma barriga de aluguel?

Muitas mulheres com problemas no útero acabam buscando uma alternativa para terem um filho próprio, e neste caso, a solução pode ser a gestação do bebê no corpo de outra pessoa


postado em 26/08/2014 17:15 / atualizado em 26/08/2014 17:28

Quando a mulher cede seu útero para a gestação de um embrião fecundado por um outro casal, passa a ser conhecida como 'barriga de aluguel'(foto: Daniel Ferreira/CB/D.A Press)
Quando a mulher cede seu útero para a gestação de um embrião fecundado por um outro casal, passa a ser conhecida como 'barriga de aluguel' (foto: Daniel Ferreira/CB/D.A Press)
Recentemente, em São Paulo, um casal que teve ajuda de uma amiga da família para realizar o sonho de ter um filho conseguiu na justiça o direito de registrar a criança em seu nome, sem mencionar o da pessoa que foi responsável pela "barriga de aluguel". Trata-se de um caso raro, porque as crianças que nascem nessa circunstância, antes, eram registradas apenas com o nome de quem as deu à luz – e de seu esposo, quando casada.

Vale a pena dizer que, embora o termo "barriga de aluguel" nos remeta a um acordo financeiro, por lei o procedimento não pode envolver qualquer transação comercial. De acordo com o médico Edson Borges Junior, especialista em fertilização assistida, e que fez todo o acompanhamento desse casal paulista, ainda há muita desinformação sobre a cessão temporária do útero. Em 1990 o assunto estava tão em evidência que a Globo lançou a novela Barriga de Aluguel, escrita por Glória Perez, e que trazia a atriz Cláudia Abreu como a mãe que empresta o útero, mas não consegue se desfazer da criança.

Segundo Borges, para que não haja problema, a doadora tem de ter algum parentesco consanguíneo, até o quarto grau, com um dos cônjuges. Pode ser a mãe, a sogra, uma irmã, tia ou prima. Em alguns casos, é possível optar por uma amiga muito próxima do casal, desde que se obtenha a aprovação do Conselho Federal de Medicina (CFM).

A "barriga de aluguel" consiste na cessão temporária do útero para que o óvulo da mãe biológica já fecundado com o esperma do pai, possa se desenvolver, até o nascimento do bebê. "O material genético é exclusivamente do casal, mas o útero é terceirizado. Ou seja, quem carrega o bebê não tem qualquer relação genética com a criança. Esse procedimento é especialmente importante quando a mãe tem problemas de malformação uterina que a impedem de 'levar' uma gravidez", explica o especialista.

Cássia Kiss e Victor Fasano formavam o casal que implantou o embrião na personagem de Cláudia Abreu, na novela Barriga de Aluguel, de 1990(foto: TV Globo/Divulgação)
Cássia Kiss e Victor Fasano formavam o casal que implantou o embrião na personagem de Cláudia Abreu, na novela Barriga de Aluguel, de 1990 (foto: TV Globo/Divulgação)


Nos Estados Unidos nascem 750 bebês todos os anos através de "barriga de aluguel". No Brasil ainda não há dados consolidados, mas segundo o médico, é possível perceber um aumento no número de casais que recorrem a clínicas de fertilização assistida para superar problemas que os impedem de ter os tão desejados herdeiros.

As situações em que esse tipo de "aluguel" é mais comum ocorrem quando: as pacientes possuem histórico de doenças graves relacionadas ao útero; já realizaram uma histerectomia para remoção do aparelho reprodutor; ou, ainda, condições de saúde que comprovadamente colocariam em risco a vida da mulher, se ela engravidar.

"Vale ressaltar que, por regulamentação do CFM, mulheres acima dos 50 anos não podem recorrer a quaisquer métodos de fertilização assistida, nem mesmo a uma doadora temporária de útero. Apesar de discordar dessa prerrogativa, já que uma mulher muito mais jovem pode apresentar riscos muito maiores para uma gestação, se comparada a uma mulher nessa idade, a decisão que tem de ser observada", diz Edson Borges.

Além de ser submetida a uma avaliação psicológica e uma série de exames preventivos, a doadora do útero deve ser maior de idade, ter dado à luz pelo menos a um filho, e demonstrar estar em condições emocionais para passar pelos nove meses de gestação ciente de que, assim que o bebê nascer, ele será entregue para o casal criar. "Por se tratar de um processo tão delicado é que procedemos com tanta cautela, mesmo que a doadora seja da família. Tudo tem de ser muito bem detalhado em termos de direitos e deveres. Somente depois da autorização do CFM ou do conselho regional é que damos início ao procedimento de fertilização assistida", conclui o especialista.

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