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Estado de Minas CONSUMIDOR

Que tal poder desistir de uma compra feita em loja física?

Isso é o que prevê um projeto de lei que está sendo analisado na Câmara dos Deputados, e que garante ao brasileiro o direito de desistir de um produto, em até cinco dias, para compras presenciais


postado em 01/09/2014 17:14

Hoje, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) prevê a devolução de produto em caso de desistência apenas para compras feitas pela internet ou por telefone, num prazo de até sete dias. Agora, o Projeto de Lei 6636, de 2013, que está sendo analisado na Câmara dos Deputados, permite que os consumidores que realizam suas compras presencialmente, possam trocar a mercadoria não durável em até cinco dias úteis após a transação.

De acordo com o autor da proposta, deputado major Fábio (Pros-PB), "há situações em que o consumidor se vê tolhido em seu direito de desistir de uma compra quando constata que o produto adquirido não é adequado à sua casa ou ao seu escritório". O texto do projeto prevê que a troca seja admitida quando houver razões estritamente técnicas que inviabilizem o uso do produto, como a incompatibilidade de suas dimensões ou características em relação ao ambiente no qual será utilizado. Também poderá ser substituído o produto que apresentar ruídos ou imperfeições que não caracterizem defeito ou vício.

"É uma ideia brilhante. Mas, antes, é preciso convencer a indústria e o comércio sobre os benefícios da nova regra", diz Marcelo Barbosa, coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Ele não se mostra tão confiante em relação à aprovação da matéria na Câmara, pois, como lembra, há anos o órgão de defesa do consumidor tenta passar um projeto no legislativo: "Até hoje não conseguimos definir o que é um produto essencial, e que, como tal, deveria permitir a troca imediatamente".

O coordenador do Procon explica que seria mais fácil aprovar um projeto que trate da troca de produtos que apresentem defeito num prazo de até 30 dias. Hoje, de acordo com a legislação, a mercadoria defeituosa deve ser levada à assistência técnica. "Rogo a Deus para que a proposta do deputado major Fábio seja aprovada. É uma alternativa para se ampliar o direito de desistência da compra para o consumidor", afirma Marcelo Barbosa.

O PL 6636/13 exclui da possibilidade de troca os bens duráveis, como automóveis e motocicletas, e os produtos de uso pessoal. Neste caso, ressalta Major Fábio, depois de já terem sido utilizados, o reaproveitamento dos bens é "inviável para o fornecedor".

(com Agência Câmara)

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