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Estado de Minas CONSUMIDOR

Pagamento de consumação mínima poderá ser proibido

Projeto em tramitação na Câmara Federal quer acabar com essa prática comum em bares, restaurantes, boates, e que obrigado o cliente a gastar com algo que nem foi consumido ainda


postado em 22/10/2014 12:42

Proposta em análise na Câmara dos Deputados proíbe a cobrança de consumação mínima em bares, restaurantes, boates, casas noturnas ou estabelecimentos similares em todo o país. De acordo com o Projeto de Lei 7953/14, do deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), a informação sobre a proibição deverá estar exposta no estabelecimento em local de fácil visualização.

"A cobrança de consumação mínima é uma prática comum no Brasil. O estabelecimento comercial exige do consumidor um valor mínimo, tendo ele consumido ou não, ou seja, é uma imposição de consumo", observa Zveiter. O deputado reclama ainda que essa prática é uma espécie de cobrança indevida dos bares, boates e afins: "Obrigar o consumidor a pagar antecipadamente por produto que pode não ser consumido é impor um limite quantitativo sem justa causa".

Atualmente, o Código de Defesa e Proteção do Consumidor já proíbe o que se convencionou chamar de "venda casada", ou seja, a oferta de um produto ou serviço mediante a aquisição, pelo consumidor, de outro produto ou serviço fornecido pelo vendedor. A legislação também proíbe a imposição ao consumidor, sem justa causa, de quantidades mínimas.

O projeto de lei estabelece ainda regras para o caso de perda da cartela de consumo, impedindo eventuais multas abusivas. O texto define como abusiva a cobrança de valores que extrapolem duas vezes o valor da entrada e, no caso de venda de refeições a peso, valores maiores do que o equivalente ao consumo de 1 kg de produto comercializado.

A proposta foi recebida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Federal, e está aguardando a definição de um relator, para entrar na pauta de votação.

(com Agência Câmara)

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