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Estado de Minas CONSUMIDOR

Gigantes do varejo são multadas em R$ 28,9 milhões por venda casada

Segundo o órgão de defesa do consumidor do Ministério da Justiça, as lojas incluíam serviços não solicitados nas compras, como garantia estendida


postado em 20/01/2015 18:16 / atualizado em 20/01/2015 18:47

Ministério da Justiça reconhece venda casada nas principais lojas do varejo e dá multa de quase R$ 29 milhões(foto: Annaclarice Almeida/DP/D.A Press)
Ministério da Justiça reconhece venda casada nas principais lojas do varejo e dá multa de quase R$ 29 milhões (foto: Annaclarice Almeida/DP/D.A Press)
As gigantes varejistas Casas Bahia, Magazine Luiza, Ponto Frio, Ricardo Eletro, Lojas Insinuante e Fast Shop foram multadas em R$ 28,9 milhões pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, por prática abusiva na venda de produtos, popularmente conhecida como venda casada.

De acordo com o DPDC, as empresas comercializaram itens conjuntamente com seguros e outros serviços adicionais, como garantia estendida e planos odontológicos, sem a solicitação dos consumidores.

Para chegar à determinação da multa contra as lojas, o DPDC analisou denúncia de órgãos de defesa do consumidor, em 2012, sobre irregularidades na venda de itens adicionais pelas Casas Bahia, e, mais tarde, a investigação foi ampliada para Magazine Luiza, Ponto Frio, Ricardo Eletro, Lojas Insinuante e Fast Shop. O órgão chegou, então, a constatar a irregularidade.

Em nota, Amaury Oliva, diretor do DPDC, ressalta que o dever do fornecedor é informar, esclarecer e orientar o consumidor sobre todos os produtos e serviços ofertados. "Não podemos admitir que empresas se aproveitem da vulnerabilidade do consumidor e incluam seguros e serviços não solicitados na compra de um eletrodoméstico", diz o texto. O diretor lembra ainda que os consumidores devem estar atentos à garantia estendida vendidas pelas empresas, porque esse produto não substituiu a garantia prevista no Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com o DPDC, a aplicação das multas levou em conta os critérios e a dosimetria (pena) previstos no CDC e deverão ser depositadas em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos. A Casas Bahia, o Magazine Luiza e o Ponto Frio foram multadas em R$ 7.248.147,59 cada, enquanto Ricardo Eletro, Lojas Insinuante e Fast Shop receberam multas de R$ 2.416.049,20 cada uma. As empresas têm até 30 dias para recolher o valor da multa sob pena de inscrição em dívida ativa e inclusão no cadastro de inadimplentes.

(com Portal EBC)

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