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Estado de Minas ECONOMIA

O IRPF vem aí: sabe como fugir da malha fina?

Em março a Receita Federal começa a receber a Declaração do Imposto de Renda, mas muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre como declarar sem correr o risco de ficar retido na 'temida' malha fina


postado em 26/02/2015 16:31 / atualizado em 26/02/2015 17:14

(foto: Cristiano Gomes/CB/D.A Press)
(foto: Cristiano Gomes/CB/D.A Press)
A partir do dia 2 de março, a Receita Federal libera o acesso dos contribuintes brasileiros aos programas para se fazer a Declaração do Imposto de Renda – que pode ser preenchida na internet também. Porém, quando chega esse momento, a desorganização ou a falta de conhecimento faz com que muitos cometam erros no preenchimento do documento, o que acaba levando à retenção da declaração na chamada malha fina.

"O contribuinte realmente deve se preocupar em não cair na malha fina, pois essa se refere ao processo de verificação de inconsistências da Declaração do Imposto de Renda. Assim, caso o sistema da Receita Federal perceba que alguma informação está errada, separa a declaração para uma análise mais apurada. E caso se encontre erros, o contribuinte é chamado para realizar ajustes ou até mesmo para ser vítima de investigações. Além disso, são cobradas multas", explica o contador Richard Domingos.

Ou seja, a malha fina é uma espécie de "peneira", que retém as declarações que possuem alguma pendência, impossibilitando, assim, que o contribuinte tenha acesso à restituição de forma mais rápida. "Para evitar esse problema, é interessante que o contribuinte inicie o quanto antes o processo de elaboração da declaração. Pois, com isso, poderá fazer com mais calma, buscando documentos que faltam e ajustando possíveis inconsistências", diz o especialista.

Confira abaixo os principais motivos que levam os contribuintes a cair na malha fina:

  • Informar despesas médicas diferente das que constam nos recibos

  • Lançar valores e dados na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento (rendimento tributável, imposto retido etc.)

  • A empresa altera o informe de rendimento retiado na fonte sem informar o funcionário

  • Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (às vezes é comum esquecer as rescisões de contrato)

  • Deixar de informar os rendimentos e outras informações dos dependentes

  • Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou companheiros; ou informar dependentes sem ter a relação de dependência

  • A empresa altera o informe de rendimentos e não comunica ao funcionário

  • Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano

  • Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis os que são proveniente de resgate de previdências privadas (quando não optante pela plano regressivo de tributação)

  • Não lançar os valores recebidos do Fapi (Fundos de Aposentadoria Programada Individual) como rendimentos tributáveis, sem direito à parcela isenta

  • Não lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos tributados recebidos de pessoa física

  • A empresa deixa de informar na declaração ou declara de forma incorreta o CPF do funcionário

  • Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos

  • Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores

  • Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física

  • Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas

  • A empresa deixa de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano

Fonte:
Confirp Contabilidade

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