"O contribuinte realmente deve se preocupar em não cair na malha fina, pois essa se refere ao processo de verificação de inconsistências da Declaração do Imposto de Renda. Assim, caso o sistema da Receita Federal perceba que alguma informação está errada, separa a declaração para uma análise mais apurada. E caso se encontre erros, o contribuinte é chamado para realizar ajustes ou até mesmo para ser vítima de investigações. Além disso, são cobradas multas", explica o contador Richard Domingos.
Ou seja, a malha fina é uma espécie de "peneira", que retém as declarações que possuem alguma pendência, impossibilitando, assim, que o contribuinte tenha acesso à restituição de forma mais rápida. "Para evitar esse problema, é interessante que o contribuinte inicie o quanto antes o processo de elaboração da declaração. Pois, com isso, poderá fazer com mais calma, buscando documentos que faltam e ajustando possíveis inconsistências", diz o especialista.
Confira abaixo os principais motivos que levam os contribuintes a cair na malha fina:
- Informar despesas médicas diferente das que constam nos recibos
- Lançar valores e dados na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento (rendimento tributável, imposto retido etc.)
- A empresa altera o informe de rendimento retiado na fonte sem informar o funcionário
- Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (às vezes é comum esquecer as rescisões de contrato)
- Deixar de informar os rendimentos e outras informações dos dependentes
- Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou companheiros; ou informar dependentes sem ter a relação de dependência
- A empresa altera o informe de rendimentos e não comunica ao funcionário
- Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano
- Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis os que são proveniente de resgate de previdências privadas (quando não optante pela plano regressivo de tributação)
- Não lançar os valores recebidos do Fapi (Fundos de Aposentadoria Programada Individual) como rendimentos tributáveis, sem direito à parcela isenta
- Não lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos tributados recebidos de pessoa física
- A empresa deixa de informar na declaração ou declara de forma incorreta o CPF do funcionário
- Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos
- Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores
- Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física
- Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas
- A empresa deixa de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano
Fonte: Confirp Contabilidade