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Estado de Minas LEGISLAÇÃO

Estabelecimentos de BH terão de disponibilizar banheiros para família

A lei aprovada na Câmara se aplica a parques, prédios públicos, shoppings, supermercados, cinemas, teatros, casas de shows e estádios


postado em 05/03/2015 18:51

(foto: Pixabay)
(foto: Pixabay)
Após rejeição do veto do prefeito Marcio Lacerda, foi promulgada pela Câmara Municipal a Lei nº 10.803, que obriga a disponibilização de instalações sanitárias exclusivas para crianças acompanhadas dos pais ou responsáveis, em espaços públicos, centros comerciais e destinados à realização de eventos esportivos e culturais em Belo Horizonte. A prefeitura terá 120 dias para regulamentar a lei a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM), ocorrida na quarta-feira, dia 4 de março.

Originária de projeto de lei de autoria do vereador Pedro Patrus (PT), a obrigatoriedade da instalação dos banheiros da família se aplica não apenas a parques e prédios públicos, mas também a estabelecimentos particulares como shopping centers, supermercados, cinemas, teatros, casas de shows, estádios e ginásios, entre outros locais com grande circulação de pessoas. O texto prevê multa de R$ 5 mil pelo descumprimento da medida, além da suspensão ou até mesmo a cassação do alvará de funcionamento em casos de reincidência.

De acordo com o autor da proposição, a norma tem a finalidade de evitar que as crianças menores de dez anos tenham que usar as instalações sanitárias destinadas aos adultos, com risco de sofrerem abusos sexuais. Integrante da Frente Parlamentar da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Patrus explica que a elaboração da lei resultou do grande número de denúncias sobre tentativas de assédio nesses locais, além de evitar constrangimentos aos pais, que muitas vezes precisam acompanhar seus filhos em banheiros públicos coletivos.

(com Assessoria da CMBH)

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