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Estado de Minas LEGISLAÇÃO

Projeto de terceirização do trabalho não é bem visto por magistrados

Presidente da Amatra em Minas Gerais diz que o Projeto de Lei 4330 de 2004, aprovado pela Câmara dos Deputados, vai gerar subemprego e aumentará o número de processos na justiça trabalhista


postado em 09/04/2015 18:36 / atualizado em 09/04/2015 18:42

Presidente da Amatra 3, Bruno Alves Rodrigues, fala sobre o que pode acontecer com a entrada em vigor da PL 4330 de 2004:
Presidente da Amatra 3, Bruno Alves Rodrigues, fala sobre o que pode acontecer com a entrada em vigor da PL 4330 de 2004: "As empresas adotarão a terceirização com a finalidade de reduzir custos" (foto: Pixabay)
Na noite da quarta-feira dia 8 de abril, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei 4330/2004, que regulamenta as atividades de terceirização do trabalho no Brasil. O texto foi aprovado com 324 votos em favor e 137 contra. Dos 463 deputados presentes, dois optaram pela abstenção. A proposta tem alguns pontos polêmicos como, por exemplo, o artigo que permite a terceirização em qualquer tipo de atividade em empresas privadas, públicas e de economia mista.

O ponto prevê a contratação de funcionários terceirizados em atividades meio (serviço necessário, mas que não é a atividade principal da empresa) e atividades fim (atividade principal da empresa). Atualmente, a terceirização é permitida apenas para atividades meio.

"A área fim de uma empresa diz respeito àquilo que é essencial para seu funcionamento, aquilo que justifica a sua própria existência, o que está no seu objeto social. Todos os recursos humanos e materiais ligados à atividade fim, assim, estão submetidos, necessariamente, à organização e ao comando empresarial, sob pena de se perder controle do próprio processo de realização do escopo empresarial. Não dá para imaginar, por exemplo, um piloto de aeronave que não seja empregado da própria empresa de aviação, mas sim de uma simples empresa prestadora de serviços de pilotagem, que não teria nenhuma aeronave, e cuja justificativa de existência fosse a de simplesmente intermediar a mão de obra", diz Bruno Alves Rodrigues, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho 3ª Região (Amatra 3).

Veja o vídeo com a campanha da Amatra contra o PL 4330:



Entende-se por terceirização o processo em que uma empresa delega a contratação de funcionários à outra empresa prestadora de serviços. A terceirização também acontece quando há a remuneração de funcionários por serviços prestados. Os críticos à proposta, que foi apresentada pelo deputado Sandro Mabel em 2004, apontam que os direitos dos trabalhadores podem ser feridos se houver aprovação deste ponto. Quando alguém é contratado para prestar um serviço não está coberto pela CLT.

A CUT, por exemplo, destaca que "se o PL for votado como está, a precarização nas relações de trabalho será indiscriminada no Brasil, prejudicando milhões de trabalhadores e trabalhadoras e abrindo caminho para que outros tantos sejam prejudicados".

O presidente da Amatra 3 diz que o PL 4.330/2004 vai gerar subemprego. "As empresas adotarão a terceirização com a finalidade de reduzir custos. Portanto, o mesmo valor que hoje é destinado para saldar a folha de pagamento, passará a ser destinado para pagar não apenas o trabalhador, mas também o intermediário da mão de obra", explica o magistrado.

Outro ponto que tem gerado divergência é o que deixa a cargo da empresa terceirizada as responsabilidades sobre problemas trabalhistas. Esse ponto pode eximir empresas contratantes (e teoricamente com mais estrutura) de eventuais problemas com os trabalhadores.

"O fenômeno terceirização já é responsável por grande parte dos 3 milhões de processos ajuizados anualmente no Judiciário Trabalhista, e o texto do PL 4.330/2004, aprovado no dia 8 de abril, ao contrário de estabilizar as relações, ensejará uma enxurrada de novos processos, com questionamentos acerca de vários conceitos jurídicos", completa Bruno Alves Rodrigues.

(com Agência Brasil)

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