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Estado de Minas LEGISLAÇÃO

Deputados aprovam texto original da Lei Antiterrorismo

O texto aprovado inclui muitos atos comuns em manifestações populares como vinculados a atos terroristas


postado em 14/08/2015 08:46

Câmara dos Deputados aprova texto integral da Lei Antiterrorismo, que inclui a depredação, comum em manifestações, como um ato terrorista(foto: Fernando Frazão/Agência Brasil/Divulgação)
Câmara dos Deputados aprova texto integral da Lei Antiterrorismo, que inclui a depredação, comum em manifestações, como um ato terrorista (foto: Fernando Frazão/Agência Brasil/Divulgação)
Os deputados concluíram na quinta, dia 13 de agosto, a votação da Lei Antiterrorismo, com a rejeição dos três destaques apresentados ao texto. O Projeto de Lei 2016/15, que define como ato de terrorismo usar, ameaçar, transportar e guardar explosivos e gases tóxicos, conteúdos químicos e nucleares, segue, agora, para análise do Senado.

O texto-base foi aprovado na noite de quarta (12), mas ficaram pendentes destaques propondo, por exemplo, a inclusão do crime de associação para o terrorismo, nos moldes da formação de quadrilha, com pena de cinco a 15 anos de reclusão. Outra mudança proposta permitia que agentes do estado que causem terror ao cidadão ou a grupo de cidadãos ou suprimam manifestações políticas legítimas também fossem julgados por terrorismo, com pena prevista de 12 a 30 anos.

O último destaque analisado e rejeitado pelos parlamentares retirava das mãos do gabinete de Segurança Institucional a coordenação dos trabalhos de prevenção e combate aos crimes de terrorismo. Essa atribuição está prevista no texto-base para o período em que ainda não houver regulamentação da lei.

O texto aprovado também inclui entre os atos considerados terrorismo: incendiar, depredar meios de transporte públicos ou privados ou qualquer bem público, assim como sabotar sistemas de informática, o funcionamento de meios de comunicação ou de transporte, portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais e locais onde funcionam serviços públicos.

(com Agência Brasil)

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