
No Legislativo, desde fevereiro, quando Eduardo Cunha foi eleito presidente da Câmara, 34 pedidos de impeachment da presidenta Dilma Rousseff chegaram à casa com motivações diversas, sendo que esse foi o primeiro a ganhar continuidade.
Caminho do processo
Segundo a Lei 1.079/1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, a denúncia contra o presidente da República pode ser feita por qualquer cidadão e deve ser acompanhada de documentos que comprovem as acusações ou por informações sobre como encontrar as provas.
Com o aceito do processamento da denúncia pelo presidente da Câmara dos Deputados, uma comissão especial deve ser criada em 48 horas para analisar a denúncia. Após parecer da comissão, o processo segue para o plenário da Casa para votação.
Após a leitura do pedido de impeachment e da aceitação por Eduardo Cunha, será então determinada pelo presidente da casa a criação de comissão especial para analisar a denúncia e receber a defesa da presidenta Dilma Rousseff. A comissão será formada por 66 deputados titulares e igual número de suplentes a serem indicados pelos líderes partidários.
Nos ritos da tramitação, para o impeachment ser aprovado, são necessários 2/3 dos votos da Câmara (342 deputados) e, depois, outros 2/3 do Senado (54 senadores). Ou seja, para barrar o impeachment, a presidenta precisa conseguir 172 votos em seu favor na Câmara ou 28 votos, se o processo chegar ao Senado.
Caso seja considerado pertinente pelo Congresso Nacional, o processo de impeachment pode derrubar a presidenta Dilma Rousseff isoladamente, o que não implica também na cassação do vice, Michel Temer, que passaria a assumir a presidência do país. Não seriam realizadas novas eleições.
Entenda melhor o processo:

(com Portal EBC)