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Estado de Minas CIDADES

Câmara Municipal de BH quer proibir fogos de artifício na cidade

O projeto de lei precisa ser aprovado em plenário antes de seguir para sanção do prefeito


postado em 01/06/2016 16:14

Se o projeto que proíbe a soltura de fogos de artifício em BH for aprovado, essa forma de comemoração só poderá ser usada em dias de jogos de futebol(foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press)
Se o projeto que proíbe a soltura de fogos de artifício em BH for aprovado, essa forma de comemoração só poderá ser usada em dias de jogos de futebol (foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press)
Um projeto de lei polêmico está tramitando na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH). Ele quer proibir a soltura de fogos de artifício na capital mineira. O projeto recebeu parecer pela aprovação na terça-feira, dia 31 de maio, na reunião da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor. A proposta, que tramita em 1º turno, ainda passará pelas comissões de Meio Ambiente e Política Urbana e de Administração Pública da Casa, antes de ser apreciada em plenário – se for aprovada, segue para sanção do prefeito.

Conforme argumenta o vereador Sérgio Fernando Pinho Tavares (PV), autor do PL 1903/16, que proíbe o manuseio, queima e soltura de fogos de artifício em BH, a prática causa transtorno ao bem-estar de idosos e de bebês, em função do incômodo auditivo, e impõe até mesmo o riscos de lesões à audição. Ainda segundo o vereador, a medida é importante para proteger cães e outros animais que vivem no ambiente urbano. "O barulho emitido pelos artefatos pirotécnicos causa pânico e desorienta os animais, alguns dos quais possuem uma sensibilidade auditiva muito superior à humana", alerta Tavares. Palpitações, taquicardia, salivacão, tremores, sensação de insuficiência respiratória, falta de ar, náuseas, atordoamento, perda de controle e medo de morrer seriam alguns dos sintomas provocados em animais pela exposição a foguetes e artefatos do tipo.

De acordo com o texto da polêmica proposta, o descumprimento da proibição poderá submeter os infratores a pagamento de multa no valor de R$ 300, que pode ser dobrada em caso de reincidência. A proibição, contudo, não valeria para os dias em que houver competições esportivas na capital.

(com Superintendência de Comunicação Institucional da CMBH)

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