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Estado de Minas COMPORTAMENTO

Entenda a diferença entre namoro e união estável

Especialista explica como os casais podem identificar a natureza da relação


postado em 19/09/2016 09:37

(foto: Pixabay)
(foto: Pixabay)
Uma dúvida muito comum entre os casais, que acomete até mesmo as celebridades, é saber diferenciar o tipo de relação que estão tendo. Namoro? União estável? Dependendo do relacionamento, existe uma série de fatores que podem fazer a diferença, como, por exemplo, direitos patrimoniais numa eventual separação ou falecimento de uma das partes. Mas como saber identificar se o relacionamento é namoro ou se já se tornou uma união estável?

Segundo Andrey Guimarães Duarte, presidente do Colégio Notarial do Brasil em São Paulo, a principal diferença é a vontade de constituir uma família. "Em termos de definição, união estável e namoro não se confundem pois enquanto no primeiro existe a figura de família e um projeto de vida em comum, no namoro, o que há, realmente, é uma expectativa da relação afetiva vir a tornar-se, ou não, algum dia uma família", diz o especialista.

Namoro

Normalmente, o que define o namoro são os costumes e a moral. "O namoro não é conceituado pela lei. Se a lei não o regula, não há requisitos a serem observados para sua formação, a não ser os requisitos morais, impostos pela própria sociedade e pelos costumes locais", explica Andrey.

Principais características do namoro:

  • Não há a intenção de constituir uma família
  • Não há previsão legal
  • Em caso de separação, não há divisão de bens
  • Os namorados não são herdeiros necessários

União Estável

Neste caso, existem requisitos previstos em lei, especificamente os do artigo 1.723 do Código Civil, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Principais características da união estável:

  • Há a intenção de constituir uma família
  • É regulamentada pela Constituição Federal e pelo Código Civil
  • Em caso de separação, dividem-se os bens adquiridos após o início da relação, salvo contrato escrito entre os companheiros
  • O companheiro tem direito à herança nos casos previstos em lei
  • A lei estabelece os deveres de lealdade, respeito e assistência, além de guarda, sustento e educação dos filhos
  • A união estável pode ser convertida em casamento mediante pedido dos companheiros

Segurança patrimonial

Existem algumas formas das pessoas se resguardarem emocional e financeiramente quando há o término de uma relação. Uma delas é o contrato de namoro, documento que pode ser lavrado no cartório de notas e que tem como finalidade deixar claro que a relação é apenas um namoro, afastando a possibilidade de que seja considerada uma união estável que possa gerar efeitos patrimoniais.

Assinando uma escritura pública de namoro, o casal pode evitar os efeitos da união estável, como a possibilidade de partilha de bens adquiridos durante a vigência da relação, ou mesmo um pedido de pensão alimentícia.

"A justiça vem aceitando esse instrumento como uma importante prova para garantir a inexistência de união estável, até mesmo em casos de namorados que moram juntos", afirma Andrey Guimarães Duarte.

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