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Estado de Minas ESPORTE

Ministério do Trabalho autua bares do Mineirão por irregularidades nos jogos da Rio 2016

Ao todo, 85 autos de infração foram lavrados contra a empresa responsável pelo comércio de alimentos e bebidas no estádio em Belo Horizonte


postado em 14/09/2016 11:39

A Seleção Brasileira feminina atuou no Mineirão durante os Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro de 2016(foto: Ricardo Stuckert/CBF/Divulgação)
A Seleção Brasileira feminina atuou no Mineirão durante os Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro de 2016 (foto: Ricardo Stuckert/CBF/Divulgação)
Com a realização de jogos de futebol das Olimpíadas do Rio 2016 no estádio Mineirão, em Belo Horizonte, uma equipe de auditores fiscais do Ministério do Trabalho emitiu 85 autos de infração contra a empresa que administra os alimentos e as bebidas que funcionaram no local. Segundo o ministério, foi registrado desrespeito à legislação trabalhista em todos os bares do estádio.

As ações foram realizadas nos dias 10 e 16 de agosto. A análise de documentos apresentados pelas empresas confirmou que houve irregularidade na contratação de trabalhadores, que foram considerados pessoas jurídicas. Segundo os auditores fiscais, houve ainda embaraço à fiscalização, ou seja, quando não se mantém o registro de empregados à disposição no local de trabalho; excesso de jornada de trabalho; não concessão de intervalo para repouso e alimentação; não concessão do intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho; não realização do controle do real horário de trabalho dos empregados; e não recolhimento do FGTS dos empregados contratados.

Contudo, a principal irregularidade encontrada diz respeito à contratação irregular de trabalhadores temporários. "Durante o período dos Jogos Olímpicos, foram contratadas 116 pessoas para executarem as funções de caixa, balconista, auxiliar de cozinha e cozinheiro dentro do Mineirão. E, embora a contratação tenha sido formalizada como 'tomada de trabalho temporário', regida pela lei 6.019/74, diversas exigências formais e materiais da referida lei não foram cumpridas", explica o auditor fiscal Thiago Augusto Gomes, responsável pela fiscalização.

Dentre as diversas irregularidades na contratação de trabalho temporário está o fato de a mão de obra não ter sido arregimentada por uma empresa de trabalho temporário, mas por uma empresa terceirizada. A lei 6.019/74 restringe a intermediação de mão de obra temporária apenas àquelas empresas criadas para essa finalidade, que cumpram diversos requisitos e sejam devidamente registradas no Ministério do Trabalho.

Além disso, o instrumento contratual não indica qual é a hipótese legal para contratação da tomada de mão de obra temporária. "Ainda que se admita que a tomada de mão de obra temporária se deu em razão das partidas de futebol dos Jogos Olímpicos Rio 2016 em Belo Horizonte, apurou-se que não houve aumento no público médio atendido regularmente pela autuada nas demais partidas de futebol que ocorrem rotineiramente no estádio. Na verdade, o público foi em média inferior ao do funcionamento regular do estádio nas últimas partidas ali realizadas pelo Campeonato Brasileiro. Não houve, portanto, acréscimo extraordinário de serviço", ressalta o auditor do Ministério do Trabalho.

Outro ponto crítico diagnosticado pelos auditores durante a ação refere-se às condições de saúde e segurança dos trabalhadores. Foram lavrados autos de infração contra a contratante em razão do não fornecimento de equipamentos de proteção individual; por não assegurar condições de conforto para a tomada de refeições; por deixar de disponibilizar assentos para descanso durante as pausas; pela falta de planejamento e adequação do posto de trabalho para aqueles trabalhadores que deveriam permanecer sentados durante o expediente; por não identificar riscos ocupacionais na realização de exames médicos; e por deixar de realizar exames médicos complementares nos atestados de saúde ocupacional periódicos.

(com Ministério do Trabalho)

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