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Estado de Minas LEGISLAÇÃO

Projeto quer instituir a licença-menstruação no Brasil

As trabalhadoras teriam direito a três dias de ausência do serviço a cada mês


postado em 08/02/2017 11:48 / atualizado em 08/02/2017 13:37

O que você acha de as mulheres que trabalham terem direito a três dias de folga durante o período menstrual(foto: Pixabay)
O que você acha de as mulheres que trabalham terem direito a três dias de folga durante o período menstrual (foto: Pixabay)
De acordo com um estudo da empresa MedInsight, denominado Dismenorreia & Absenteísmo no Brasil, aproximadamente 65% das mulheres brasileiras sofrem de cólica menstrual. Além disso, 70% delas têm queda na produtividade durante a menstruação, causada pelas cólicas e por outros sintomas associados a elas. Levando em conta essa questão, o deputado federal Carlos Bezerra (PMDB/MT) criou o Projeto de Lei 6.784, de 2016, que pretende instaurar uma espécie de licença-menstruação.

"O afastamento do trabalho durante a menstruação tem respaldo científico e é defendido por médicos, levando-se em conta as alterações sofridas pelo corpo feminino durante esse período", diz o parlamentar na justificativa que acompanha o projeto. Segundo ele, em países como Japão e China já existem empresas que liberam as funcionárias durante o período menstrual, para que não haja queda na produtividade.

A proposta do PL 6.784/2016 é que as mulheres que trabalham tenham direito a folga de três dias a cada mês, quando estiverem passando pelos efeitos da menstruação. Porém, como consta no projeto, essas faltas poderão ser compensadas posteriormente, a critério da empresa.

"Assim, podemos afirmar com convicção, não haverá nenhum prejuízo para a empresa. Ao contrário, pois a empregada estará afastada no período de menor produtividade, fazendo a compensação quando sua produtividade tiver voltado ao normal", diz o deputado Carlos Bezerra no documento.

O projeto ainda será avaliado pelas seguintes comissões da Câmara dos Deputados: de Defesa dos Direitos da Mulher; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania

Um exemplo usado pelo parlamentar para justificar sua proposta é uam matéria publicada pelo jornal Folha de S. Paulo em abril do ano passado, que fala sobre a empresa inglesa Coexist, da cidade de Bristol, que passou a adotar a licença-menstruação para suas funcionárias. "Não fixaremos um número de dias remunerados ao mês porque não queremos associar isso a uma doença. As mulheres precisam de apoio para valorizar seu ciclo, e não se culpar por ele", diz Bex Baxter, diretora da Coexist, em entrevista para a Folha.

Quem também adota essa medida é a gigante do ramo esportivo Nike. Desde 2007 a empresa americana permite a ausência de suas prestadoras de serviço que estiverem enfrentando os efeitos colaterais do período menstrual.

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